Joilson Gouveia* |
Excelente
texto. Sempre discorrendo textos substanciais sobre temas essenciais,
fundamentais e cruciais ou atuais; esse J R Guzzo é demais: um ótimo
jornalista, escritor, autor, cronista e contista corajoso, sincero, sereno,
sóbrio e realista. Porém, ao referido texto, ousaria ou faria uma simples
obtemperação:
- “o ex-presidiário, ex-réu e ex-condenado ou ex-preso semianalfabeto subliterato NÃO FOI ABSOLVIDO; não e não!
Ou seja, até hoje inexiste sentença absolutória, pois nenhum juízo a quo ou ad quem o julgou inocente ou o absolveu nem anulou às robustas, verosímeis e provadas ou aferidas e incontestáveis ou comprovadas e corroboradas provas de todos os seus crimes, pelos quais fora condenado pelo Juiz Federal da 13ª Vara e pelo TRF/4, que majorou sua pena exarada por Sérgio Moro, ao depois, foram confirmadas, homologadas e ratificadas pelo STJ e o próprio STF ou por aquela tal cognominada (temos uma) suprema corte totalmente acovardada, no dizer do ex-preso solto.
O inusitado, inimaginável, surreal, estranho e surpreendente ou bizarro, aberrante e abominável é que fora solto por quem já lhe houvera negado dezenas de habeas corpus. A ver:
- "O globo, n. 30978, 31/05/2018.
País, p. 5. De uma vez, Fachin nega 35 habeas corpus a Lula. André de
Souza- 31/05/2018.
- Os pedidos foram feitos por
pessoas sem ligação com a defesa do petista
- BRASÍLIA- Em um só dia, o
ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), negou 35 habeas corpus em nome do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, preso em Curitiba. (…).
O mais antigo era de 16 de abril, sete dias depois de Lula ter se
entregado à Polícia Federal para começar a cumprir a pena de 12 anos
imposta a ele em razão dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O mais recente é de 22 de maio. As
decisões são de segunda-feira.
- Fachin destacou que, embora seja
possível qualquer pessoa apresentar um habeas corpus em nome de outra,
isso é relevante quando o preso não tem advogado. Esse não é o caso de
Lula. Assim, o ministro destacou que “deve ser prestigiada a atuação da
defesa constituída” pelo ex-presidente. O
entendimento vigente no STF é que condenados em segunda instância, como
Lula, podem ser presos antes de seus recursos serem julgados em cortes
superiores. Mas Fachin não chegou a tratar desse ponto em sua
decisão.
- CÁRMEN TAMBÉM NEGOU - Desde que Moro decretou a
prisão de Lula, em 5 de abril, o STF já havia
negado outros 23 habeas corpus feitos por terceiros em nome do
ex-presidente. Desses, 12 foram rejeitados por
Fachin. Outros dez foram indeferidos pela presidente do Supremo, ministra
Cármen Lúcia. Houve ainda um que foi distribuído ao ministro
Alexandre de Moraes, também rejeitado. Há ainda um habeas corpus não
julgado até agora, no gabinete de Marco Aurélio Mello. Na terça-feira,
houve mais um HC em nome de Lula negado por
Fachin.
- A própria defesa de Lula também
já apresentou alguns pedidos de liberdade no STF. Até agora não obteve
sucesso. O primeiro chegou à Corte antes mesmo
da prisão. O objetivo era garantir que ele pudesse recorrer da
condenação na Lava-Jato aos tribunais superiores em liberdade. Fachin
negou o pedido."
Ver
ainda mais:
- “Após a presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Laurita
Vaz, negar ontem (11), de uma só vez, 143 pedidos de habeas corpus
em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Tribunal já
registrava, até as 14h de hoje (12), mais 264 solicitações do mesmo
recurso.
- Os habeas corpus pedem a
liberdade de Lula, que está cumprindo pena de
12 anos e um mês na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o
triplex na cidade do Guarujá, no litoral de São Paulo”. (Sic.) Fonte:
STJ recebe mais 260 habeas corpus em favor de Lula | Agência Brasil
Houve
GOLPE? Sim! Óbvio que houve, vejamos; a saber:
- Ora, o golpe teve início com a descondenação, que soltou o ex-preso - investigado, processado, julgado e condenado em todas as Instâncias por juízos a quo et ad quem; eis a grande verdade - o ex-presidiário que sequer foi recolhido à penitenciária ou presídio, após suas condenações e, simplesmente, foi SOLTO sem nenhum fundamento jurídico ou supedâneo legal e, menos ainda, SEM nenhuma sentença judicial absolutória, nem indulto, nem anistia ou perdão; ante à covardia omissa quando não inescrupulosa, oprobriosa, odiosa, perversa e pérfida prevaricação desse congresso e, sobretudo, dos diligentes, atentos e intrépidos fiscais-da-lei do paladino Parquet: federal, militar e , sobretudo, do PGR e AGU!
Bem por isso, temos dito, repetido, reiterado, repelido e rechaçado ou contestado e objurgado aos que insistem em dizer que o 🦑 foi julgado e ABSOLVIDO ou INOCENTADO! Foi solto, sim, e imposto ou posto a fórceps onde está! Inclusive, urge relembrar de que fora condenado por órgãos colegiados e estava inelegível por mais de oito anos, por ser um reles, sórdido e vil ficha-suja, bem por isso nem deveria participar das “eleições de 2022”!
Abr
JG*
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