terça-feira, 10 de junho de 2025

ANISTIA? NÃO! EXIGIMOS NULIDADE TOTAL, PLENA E ABSOLUTA, POR LEI, DIREITO E JUSTIÇA!

Joilson Gouveia*

Em verdade, anistia mesmo só serviu, somente serve, apenas serviria ou tão-somente servirá aos verdadeiros criminosos, marginais, bandidos, delinquentes, assaltantes, ladrões ou terroristas e aos sórdidos sequestradores – daí o porquê que, no passado, todos [aqueles criminosos] foram anistiados, por lei sancionada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Da República Federativa do Brasil, General João Batista de Oliveira Figueiredo, promulgada pelo Congresso Nacional, em 1979; de lembras que:


  • A Lei da Anistia, aprovada em 28 de agosto de 1979, Lei nº 6.683, perdoou crimes políticos e conexos cometidos durante o período da Ditadura Militar no Brasil, de 1964 a 1985.
  • Notem: 21 anos de balbúrdias, desordens, raptos, roubos, assaltos e sequestros ou assassinatos e atentados terroristas e, principalmente, ataques bélicos ou beligerantes de guerras de guerrilhas rural e urbana, dos que tentaram dar um golpe, para imposição, implantação e implementação da tramada, urdida e anelada ditadura do proletariado e que, hoje, esses mesmos anistiados, vituperam esbaforidos, berram e esbravejam espumando: SEM ANISTIA;
  • Mas, à época, a imprensa-canalha - Millôr Fernandes - xingava aos presidentes e ao regime de ditadura militar (eu a chamo de ditadura sui generis) pois, periódica, mutante ou mutável e variável ou sazonal; alternada, temporária ou escolhida a cada lustro ou mediante democrática via eleitoral quinquenal pelos parlamentares eleitos diretamente ao congresso nacional;
  • A lei abrangeu, portanto, atos de oposição ao regime militar, incluindo aqueles praticados por grupos que eram considerados "terroristas" pela ditadura - assim pechada até hoje pela mesma imprensa, definida por Millôr Fernandes.

Todavia, já em referência aos atuais presos (políticos) indevida, imoral, abusiva, arbitrária, incompetentemente ou ilegal, inconstitucional e injustamente ou injustiçados, i.e., especialmente todos os inocentes atraiçoados ou instigados, açulados e induzidos pela gangue escarlate infiltrada e remunerada, via Pix (aquela de Ana Priscila Azevedo e seu Werneck, da caravana de cem ônibus - da “missão dada, missão cumprida” dos depredadores); lembram? -, que ENGANARAM aos inocentes bolsonaristas, aos quais, não lhes cabe nenhuma anistia [não são criminosos, mormente os que não depredaram nem invadiram – e [também] nem mesmo aos vândalos, que respondam [ou deveriam responder] por seus danos e prejuízos materiais (no juízo natural competente ou a quo, jamais no ad quem) das suas quebradeiras – e sim NULIDADE ABSOLUTA, PLENA, JUSTA, TOTAL E INTEGRAL PORQUANTO DE DIREITO E JUSTIÇA!

Enfim, anistia é para os crimes e seus criminosos, não é o caso aos brasileiros idealistas, pacatos e patriotas inocentes, e já dissemos, discorremos e reiteramos, sobre isto: https://www.dartagnanjuris.com.br/2025/03/a-nulidade-e-dispar-de-anistia.html?m=1

Abr

JG*

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