
Joilson Gouveia*
1 - RELEMBRANDO
OU REITERANDO:

- a) A anistia ampla, geral e irrestrita - que apenas, só e somente só ou tão
somente deve ser aplicada aos delinquentes, criminosos, bandidos,
marginais, meliantes e assassinos ou assaltantes, l4drões e terroristas - os manifestantes de 08/01 não se enquadram nesses tipos PENAIS
acima citados (ainda que alguns infiltrados escarlates
remunerados ou vilões e violentos baderneiros e vândalos tenham quebrado de
depredado próprios dos três podres poderes - e não foram
todos) -, não poderiam nem deveriam nem jamais deverão ser processados,
julgados, condenados e presos pela
delegacia-geral-de-polícia-da-república, por,
simples, óbvia, clara, exata e justamente, faltar-lhes
foro privilegiado e prerrogativas funcionais;
- b) Portanto, o juízo natural devido,
pois, próprio ou justo, legal, adequado ou competente, seria o comum e/ou o de primeiro-grau
ou 1ª Instância; ou seja, seria e é-o ad
quo jamais o ad quem!
- c) Anistia, via de regra, supino
REITERAR: é cabível aos marginais, meliantes, bandidos, delinquentes e
criminosos: assassinos, estupradores, assaltantes, l4adrões, sequestradores,
terroristas e guerrilheiros de guerrilha rural e urbana;
- d) Os ilegais, injustiçados e
injustamente processados, recolhidos e presos não são criminosos, mas vítimas do ardil adrede urdido de uma
malfadada, famigerada e malsinada missão dada
missão cumprida, que culminou ou alçou aquele que assistiu a tudo
(no e de camarote) e deletou ou ocultou e destruiu às imagens do
circuito-interno de vídeos-câmeras doutros próprios e do “seu ministério”:
o roliço ou rotundo 🦕; ou não?
- e) Os injustiçados e
injustamente presos do fatídico dia 08/01/2023 – REITERO - não são criminosos,
mas dignos, decentes, honrados e honestos senhores e senhoras, cidadãos e
cidadãs vítimas do ardil adrede urdido de uma missão
dada missão cumprida;
- f) Ademais disso, como anistia é para
criminosos impiedosos também livrará o
curador-geral dessa república tabajaras de responder pelos seus crimes de responsabilidade.
2 - UMA SIMPLES INDAGAÇÃO OU SUGESTÃO; as faço apelando ou GRITANDO a todos:
a)Por
que não instar, postular, pugnar ou exigir incontinenti NULIDADE dessa
farsa fraca, fajuta, fuleira, fantasiosa, ficcionista e falsa DENÚNCIA DO
COCADA, com fulcro numa falaz, mendaz, loquaz e mordaz narrativa debilitada demente e doentia de um mentiroso
maníaco 🦑 l4drão?
b)Jamais
houve tentativa nenhuma senão uma adrede ardilosa e enganosa armadilha,
executada sob comando de Ana Priscila Azevedo, Don Werneck e sua caravana de
cem ônibus remunerada: missão dada, missão cumprida; lembram?
c)O correto é anulação ou nulidade integral, ampla, geral, total
e de tudo, para todos os processados e presos indevida, imoral e ilegalmente,
haja vista a odiosa incompetência de foro dessa suprema corte
totalmente acovardada:
1)https://www.dartagnanjuris.com.br/2025/06/anistia-nao-exigimos-nulidade-total.html?m=1
2)https://www.dartagnanjuris.com.br/2025/03/denuncia-vazia-nula-e-invalida-eivada.html?m=1
3 - POR QUE NULIDADE ABSOLUTA? Porque todos os atos - do xerife-mor e éssitêéfi - são incompetentes, inválidos, ineficientes ou ineficazes ou derivados de usurpadores excessivos de seus poderes, deveres, encargos e atribuições legais.
- O Brasil não o escolheu nem o nomeou curador-geral da república! Ou não?
- Melhor seria (ou será) a NULIDADE AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DE TODOS OS ATOS EIVADOS DE VÍCIOS E ERROS INQUINADOS DE ILEGALIDADE, POR INCOMPETÊNCIA DE FORO, COM FULCRO NUM IMORAL, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL: inquérito-do-fim-do-mundo.
- Todos os ATOS DO IMPERADOR estão eivados de vícios, erros, falhas e enganos ou ilegalidade, ilegitimidade, inconstitucionalidade e grassam erros crassos contrários ao livro do próprio – INCINERADOS POR QUEM O COMPROU! Ferem, portanto, acintosa, inescrupulosa, moral, ética, infensa, frontal, criminosa e flagrantemente, ao DEVIDO PROCESSO LEGAL. 😡😤😤😡
4 – INCOMPETÊNCIA: E, com efeito, sendo o éssitêéfi INCOMPETENTE, ética, moral, legal, constitucional e juridicamente falando, i.e., dentro da legalidade legítima, para processar, julgar, condenar e PRENDER indivíduos, pessoas, gentes, seres humanos, cidadãos ou cidadãs ou contribuintes e simples sujeitos-comuns sem prerrogativas de função e, portanto, sem privilégios de foro, não seria muito mais sensato, coerente, correto, lógico, rápido, devido, direito e justo e/ou até muito mais prático, razoável, provável, possível ou inteligente exigir incontinente nulidade plena e absoluta dessa farsa falaz, fajuta e fuleira ou doentia narrativa de suposta tentativa de golpe?🧐🫢😳👀
Sendo assim e assim sendo, basta respeitar, seguir e cumprir à Lei-Maior, nossa Carta-Cidadã, do “senhor-diretas, já!”, sob pena de os nove serem o que têm sido e são - com excepcionais exceções - reles ativistas judiciais escarlates: TRAIDORES DA PÁTRIA E/OU DA CONSTITUIÇÃO!
5 - OBTEMPERO: desconcordo de inadequado tratamento dado aos autores de crimes de responsabilidade por descumprimento de preceitos fundamentais constitucionais: descabe a distinção dos termos senhor ou senhores; ou não?
Além do mais, ordinária, contumaz, corriqueira e constantemente comete semelhante CRIME DE RESPONSABILIDADE ao descumprir aos PRECEITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS, especialmente aos nossos Direitos e Garantias Individuais: cláusulas pétreas!
#ForaTiranoTogado
Abr
JG*
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