segunda-feira, 13 de outubro de 2025

GUARDIÃO QUE NÃO GUARDA NÃO SERVE DE NADA!


Joilson Gouveia*

Eis, pois, o busílis ou o “X da questão”:

1)  O éssitêéfi não consegue seguir, observar, respeitar, cumprir e fazer cumprir às leis e à CF88, notória, notada e especialmente ao DUE PROCESS OF LAW;

2)Aliás, NEM PROVA NADA CONTRA ao injustiçado inocente garfado, burlado, furtado e logrado ou, literalmente, roubado em 2022; o qual venceu já no 1º-Turno: JB;

3) Frise-se que não existe LEI nem há competência para prender-e-processar aos sujeitos, indivíduos, gentes e pessoas ou seres humanos SEM foro privilegiado nem prerrogativas de cargos ou funções.

De lembrar, ainda, que os iluminados ativistas judiciais escarlates se acham, pensam e se sentem SUPREMOS, ou estão ou são os próprios a imperiosa lei: se acham ser a maior lei; tanto é assim que têm anulado ou descondenado aos seus apaniguados. Quantos estão sentenciados e presos do mensalão, petrolão, postalis, lava-jato e consignadão?

  • - ‪O🦑ante ameaça ou perigo iminente lança uma espécie de poeira, nuvem ou cortina escura no ambiente e encobre, desvia e foge ileso do predador…

Eis, pois, o que já havíamos assestado, repetido, reiterado e replicado:

  • a)   “A democracia e, por conseguinte, o estado democrático, humanitário e de direito não hão de se prestar ou servir de valhacouto invulnerável, inviolável, imaculado, intransponível, inatingível e seguro aos contumazes indivíduos, sujeitos e elementos e, no caso, maus-elementos, criminosos do colarinho-branco, preto, verde, azul, amarelo ou roxo etc.
  • b)   Ora, seu arcabouço jurídico-positivo-legal e constitucional, contrario senso, deve albergar e servir de trincheira, [escudo], abrigo e proteção ao digno cidadão, probo, honesto, honrado, de bem e livre de quaisquer imputações, máculas, nódoas, manchas e/ou condenações e até de presumíveis presunções de inocência, aqui derrogadas, por reiteradas condenações, como in caso. Na íntegra in https://www.dartagnanjuris.com.br/2018/09/para-ter-direitos-urge-ser-direito.html?m=1b

Até hoje, ninguém foi intimado nem dado prazo aos envolvidos no rombo do INSS; nem disseram nada aos imperadores togados; por quê? Exato, disse muito bem: soltaram; nem foi inocentado nem absolvido nem perdoado ou anistiado.

Suspeitaram da 13ª Vara de Curitiba, que só cumpria às ordens legais e processuais do Teori -o acidentado que fez o outro ser alçado-, daí o impostor foi imposto e posto lá: “missão dada…”

A senhora (ou dona) Rosinha presenteou ao Mito com a última CF88 que havia na alta ou suprema corte totalmente acovardada, daí passou a ter onze CF/88, conforme à idiossincrasia de cada um iluminado.

Onde há lei atribuindo competência, função, encargo ou poderes à investigação ou persecução criminal - privativas do Parquet - aos togados?

Há quanto tempo dura o inquérito-do/fim-do-mundo: cinco, seis ou mais anos?

Enfim, os sujeitos presos/processados do 08/01 têm foro privilegiado ou prerrogativa de cargos e funções para o éssitêéfi processar, julgar e prender?

Abr

JG*

terça-feira, 7 de outubro de 2025

ONDE A OPOSIÇÃO DE OPOSICIONISTAS DE DIREITA

Joilson Gouveia*

Houvesse oposição séria de ilibados homens ilibados, probos, cientes e cônscios de seus deveres, e não o que temos como nossos representantes: homens-de-geleias; todos os iluminados togados - sancionados pelos EUA (como sendo vilões violadores de direitos humanos) já estariam submetidos ao urgente, incontinenti, devido, justo, imediato e imprescindível processo de impeachment, por todos os seus habituais, corriqueiros ou perenes crimes de responsabilidade: descumprir – ou suspender até 2ª-feira, como o fez aquela senil senhora debilitada e decrepitada anciã - preceito fundamental, da CF88.

O mais estranho, abjeto, abstruso, inusitado ou assustador e inexplicável é o silêncio ou omissão e covardia dos demais pusilânimes parlamentares eleitos no tsunami conservador ou direitistas de direita e à direita: JB preso sem crime sem processo e sem sentença condenatória tal e qual o general Baga Neto, Filipe Martins e todas as demais vítimas do ardiloso engodo de 08/01: sem foro privilegiado nem prerrogativas de cargos nenhum! INCOMPETÊNCIA GRITANTE!

REITERE-SE: Onde estariam todos esses (mais de cem só do pêlê) que estão quedos ou inertes, inanes, inermes, mudos e moucos à prisão de JB, de Braga Neto, Filipe Martins e de todos os ilegais e injustamente injustiçados do dia 08/01? 🧐🙄

Uns parlamentares que calam, aceitam censura e clausura ou “sanções imorais” (SEM FLAGRANTES DELITOS E CRIMES INAFIANÇÁVEIS) de membros estranhos à casa; são tíbios, ignaros, omissos ou cúmplices e covardes!

Mesmo sendo réu, numa tíbia imputação -por crime inexistente-, fundado numa farsa e denúncia vazia sem nenhuma prova concreta de que o Mito seja autor de quaisquer delito ou crime - é inaceitável obedecer às ordens imorais, ilegais, inconstitucionais de um juízo incompetente -de um juízo ad quem quando o a quo que é o legal, natural, devido e legítimo.

É ensurdecedor o silêncio dos bons ante um silencioso barulho dos maus:

Abr

JG*

#BastaDeCaçaÀsBruxas

#JairJamaisPerdeuFoiGarfado

#JairGanhouNo1ºTurno

 

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

O ILEGAL INDEVIDO E ILEGÍTIMO É INJUSTO, INVÁLIDO E IMORAL.

Joilson Gouveia*

De lembrar que: “tudo aquilo que começa errado nunca acaba bem, certo, correto ou bom para ninguém”; é o caso de todo o busílis, imbróglio, querela, quizila ou mixórdia causada ou fundada num reles Ato Interna Corporis -reles regimento interno de um mero órgão- de “um poder (judiciário) que não vale nada, o que vale é a relação entre as pessoas porquetemos uma suprema corte totalmente acovardada(Sic.) - Sir LILS, o🦑3.0:

a) o anômalo, esdrúxulo, abstruso ou inusitado, inovador ou inquisitório senão criativo, mas jurídica, positiva e legalmente natimortoinquérito-do-fim-do-mundo, a despeito de ilimitado, indefinido, interminável ou irrazoável e infindável -sem objeto e objetivo ou finalidade nem fim definidos ou perene e infinito-, mas carente de azo, lastro, assoalho, estribo e espeque ou supedâneo legal, que o legalize e legitime o poder, que é privativo do Parquet.

b)usurpar poder, cargo, encargo, função ou atribuição é crime: a nenhum juízo compete a persecução penal, cível ou criminal.

c)Inexiste lei que o autorize tentar ser polícia investigatória ou judiciária.

d)Dizer o direito é o seu genuíno, específico, fundamental, essencial e primordial dever e razão de ser: juris dicere, i.e., DIZER O DIREITO; nem mais nem menos e só, apenas e somente isso.

O judiciário é um poder quedo, quieto, inerte ou inerme e só atua, age ou fala (DEVE e DEVERIA ou DEVERÁ –se tudo tornar à normalidade de uma legítima e imperativa legalidade- já que se pretender ser estado democrático humanitário e de direito) quando ou se instado ou movido e provocado pelo fiscal-da-lei u a parte lesada e ofendida em seus direitos, para exercer seu privativo, lídimo ou único poder: júris dicere. Isto é: dizer o direito, conforme prescrito na LEI. Sem jamais fazer favores, injustiças nem perseguições!


Impessoalidade, imparcialidade e neutralidade ou a mais equilibrada, serena, sensata e justa isenção é o que se espera que norteie aos excelentíssimos magistrados.

Por oportuno e segundo à imperativa legalidade, desde então, i.e, desde o pseudo poder inquisitorial sem fulcro legítimo e estribo válido ou supedâneo eficaz, ou seja, sem nenhuma base legal sólida ou razoável, porquanto excedeu o (ATO) limite interna corporis e invadiu, violou ou feriu ao liame externa corporis, daí desandou, debandou, descarrilhou e degringolou ou deslegitimou e desviou de seu papel ou dever, e o éssitêéfi não mais consegue observar, respeitar, seguir e cumprir ou fazer cumprir às leis e à CF88, especialmente ao DUE PROCESS OF LAW, nem seu ofício: juris dicere!

o   – É DEVER DE OFÍCIO AVERBAR-SE SUSPEITO OU IMPEDIDO; é lei!

Aliás, vale dizer: NEM PROVA NADA CONTRA ao garfado, burlado, furtado e logrado ou, literalmente, roubado em 2022; que venceu já no 1º -Turno: JB; nem há competência para prender-e-processar a nenhum cidadão, indivíduo, pessoa ou sujeito SEM foro privilegiado ou prerrogativas de função ou cargo. É fato!

Isto posto, bem por isso, por conseguinte, é inteira, integral, total, geral e ampla, completa ou plenamente INCOMPETENTE e, sobretudo, “impedido e/ou suspeito”, cujas circunstâncias incidentes deveria reconhecer ou admitir, de ofício, segundo às leis substantivas e adjetivas ainda vigentes.

O juízo a quo; nunca o ad quem, é o juiz natural apropriado, adequado e devido aos sujeitos sem prerrogativa de cargo ou foro privilegiado; assim sendo e sendo assim, todos os seus ATOS são eivados de ilegalidade, posto que NULOS DE PLENO DIREITO E JUSTIÇA.

Grassa erro crasso em descumprir preceitos fundamentais e violar aos Direitos Humanos Universais, e tem inobservado ao DUE PROCESS OF LAW, com seus iguais ou pares quedos, quietos, calados e surdos ou condescendentes, coniventes, lenientes ou cúmplices senão omissos, enquanto guardiões da CF88. Nem ao seu livro📖segue; ou o📕não é seu! PLÁGIO?

Enfim, reitero tudo que tenho dito e repetido ou digitado:

   Nulidade é a expedita medida imediata, adequada, devida, correta, justa, legal e constitucional ou VÁLIDA SOLUÇÃO E URGENTE CORREÇÃO ÀS INJUSTIÇAS derivadas de excessivo, abusivo e arbitrário (crime de abuso de autoridade ou crime de responsabilidade por descumprimento de preceitos fundamentais) em face da FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA -dos togados tiranos escarlates- (éssitêéfi) de instaurar ou investigar, processar, julgar, condenar e prender aos simples sujeitos, cidadãos e cidadãs comuns e meros indivíduos do laborioso povo porquanto desprovidos de prerrogativas de foro privilegiados por seus cargos e funções, o que INVALIDA A TODOS OS ATOS desses ativistas judiciais -usurpação de poderes, cargos, encargos e funções- mormente por INEXISTIREM provas suficientes de autoria do alegado e suposto senão falso, fraco e fictício ou fantasioso golpe-de-estado ou essa farsa falaz de imputada TENTATIVA, que torna VAZIA a denúncia de tíbia, pífia e pobre de estribo , azo e assoalho ou lastro legal ou eivada de ilegalidade, portanto, insuficiente, ineficiente, inútil, inepta, ineficaz, imprestável e INVÁLIDA ou NULA!

Abr

JG*