segunda-feira, 13 de outubro de 2025

GUARDIÃO QUE NÃO GUARDA NÃO SERVE DE NADA!


Joilson Gouveia*

Eis, pois, o busílis ou o “X da questão”:

1)  O éssitêéfi não consegue seguir, observar, respeitar, cumprir e fazer cumprir às leis e à CF88, notória, notada e especialmente ao DUE PROCESS OF LAW;

2)Aliás, NEM PROVA NADA CONTRA ao injustiçado inocente garfado, burlado, furtado e logrado ou, literalmente, roubado em 2022; o qual venceu já no 1º-Turno: JB;

3) Frise-se que não existe LEI nem há competência para prender-e-processar aos sujeitos, indivíduos, gentes e pessoas ou seres humanos SEM foro privilegiado nem prerrogativas de cargos ou funções.

De lembrar, ainda, que os iluminados ativistas judiciais escarlates se acham, pensam e se sentem SUPREMOS, ou estão ou são os próprios a imperiosa lei: se acham ser a maior lei; tanto é assim que têm anulado ou descondenado aos seus apaniguados. Quantos estão sentenciados e presos do mensalão, petrolão, postalis, lava-jato e consignadão?

  • - ‪O🦑ante ameaça ou perigo iminente lança uma espécie de poeira, nuvem ou cortina escura no ambiente e encobre, desvia e foge ileso do predador…

Eis, pois, o que já havíamos assestado, repetido, reiterado e replicado:

  • a)   “A democracia e, por conseguinte, o estado democrático, humanitário e de direito não hão de se prestar ou servir de valhacouto invulnerável, inviolável, imaculado, intransponível, inatingível e seguro aos contumazes indivíduos, sujeitos e elementos e, no caso, maus-elementos, criminosos do colarinho-branco, preto, verde, azul, amarelo ou roxo etc.
  • b)   Ora, seu arcabouço jurídico-positivo-legal e constitucional, contrario senso, deve albergar e servir de trincheira, [escudo], abrigo e proteção ao digno cidadão, probo, honesto, honrado, de bem e livre de quaisquer imputações, máculas, nódoas, manchas e/ou condenações e até de presumíveis presunções de inocência, aqui derrogadas, por reiteradas condenações, como in caso. Na íntegra in https://www.dartagnanjuris.com.br/2018/09/para-ter-direitos-urge-ser-direito.html?m=1b

Até hoje, ninguém foi intimado nem dado prazo aos envolvidos no rombo do INSS; nem disseram nada aos imperadores togados; por quê? Exato, disse muito bem: soltaram; nem foi inocentado nem absolvido nem perdoado ou anistiado.

Suspeitaram da 13ª Vara de Curitiba, que só cumpria às ordens legais e processuais do Teori -o acidentado que fez o outro ser alçado-, daí o impostor foi imposto e posto lá: “missão dada…”

A senhora (ou dona) Rosinha presenteou ao Mito com a última CF88 que havia na alta ou suprema corte totalmente acovardada, daí passou a ter onze CF/88, conforme à idiossincrasia de cada um iluminado.

Onde há lei atribuindo competência, função, encargo ou poderes à investigação ou persecução criminal - privativas do Parquet - aos togados?

Há quanto tempo dura o inquérito-do/fim-do-mundo: cinco, seis ou mais anos?

Enfim, os sujeitos presos/processados do 08/01 têm foro privilegiado ou prerrogativa de cargos e funções para o éssitêéfi processar, julgar e prender?

Abr

JG*

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