![]() |
| Joilson Gouveia* |
Aves
agourentas, hienas e abutres deleitam-se ante uma presa fácil, frágil ou ferida,
indefesa, debilitada ou acuada e cercada: riem e gargalham ou espumam e babam;
como babam os miseráveis!
Jair Bolsonaro nada deve à Justiça, mormente ao “juízo ad quem”, pois, sequer cometeu crime. No entanto, sofre, amarga e padece linchado por juízo incompetente, tanto quanto senão igual ou como todos os reféns de 08/01! Ou não?
Ora, se JB é uma pessoa comum e como outra qualquer -como o diz um famigerado pseudo analista-, por que é que foi e está sendo sequestrado, enclausurado, amordaçado e preso por essa tal “suprema corte totalmente acovardada”, sem Flagrante Delito, OPAJC –ordem (decreto-de-prisão) de autoridade judiciária competente-, sem denúncia ou processo, tanto quanto os alcunhados, pechados ou xingados de “terroristas do 08/01”, todos SEM foro privilegiado e SEM nenhuma prerrogativa de cargo ou função?
- SOLTEM-NOS: LIBERDADE A TODOS!
Malgrado sequestrado, enclausurado, amordaçado, torturado e acorrentado (corrente-digital: tornozeleira -sem ter sido denunciado ou condenado) sob coarcta, abjeta, abstrusa, absurda, abusiva, arbitrária, excessiva e incompetente ordem ilegal, imoral e inconstitucional- por mais 120 dias-, não pode nem deverá ir ao presídio; salvo o quartel por menagem: é, pois, um oficial e Cap RR EX.B.
REITERO: JB, o nosso maior estadista contemporâneo, amarga, sofre e padece sob abjeta, abstrusa, absurda, abusiva, arbitrária, excessiva e incompetente ordem ilegal, indevida, ilegítima, imoral e inconstitucional por muito mais de seis meses, não pode nem deverá ir à Papuda; “salvo o quartel por menagem”: é um brioso oficial Cap RR do EX.B. Qual crime militar cometeu JB?
Ademais, sua sentença não transitou em julgado -POR SINAL, EIVADA DE ILEGALIDADE POR INCOMPETÊNCIA DE FORO-, é (ou seria) réu primário (presunção de inocência) não perdeu o inalienável direito dos primários de 1ª-Instância: “juris tantum et jure et de jure”; onde a 2ª Instância sem a devida: primeira?
Malgrado encarcerado, amordaçado, torturado e atado (corrente-digital: tornozeleira - sem ter sido denunciado ou condenado)sob descabido sequestro -REITERE-SE- devido à ORDEM ILEGAL, abjeta, abstrusa, absurda, abusiva, arbitrária, excessiva e incompetente ordem ilegítima, imoral e inconstitucional, por muito mais de 120 dias; mas não pode nem deverá ir à Papuda.
Além da abusiva, abjeta, abstrusa e compulsória ou arbitrária restrição de liberdade (vigiado e atado à corrente digital: tornozeleira) -que é dada, rara, especial ou excepcionalmente, ao meliante, marginal, bandido e “excluídos sociais tutelados por esquerdistas de esquerda e à esquerda”- À ORDEM ILEGAL não se cumpre!
Ø “É dever de cidadania descumprir à
ordem ilegal, sob pena de perecer o Estado Democrático de Direito” -
Maurício Correa ex-ministro STF.
Abr
JG*

Nenhum comentário:
Postar um comentário