segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

À ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRE!

Joilson Gouveia*

Aves agourentas, hienas e abutres deleitam-se ante uma presa fácil, frágil ou ferida, indefesa, debilitada ou acuada e cercada: riem e gargalham ou espumam e babam; como babam os miseráveis!

Jair Bolsonaro nada deve à Justiça, mormente ao “juízo ad quem”, pois, sequer cometeu crime. No entanto, sofre, amarga e padece linchado por juízo incompetente, tanto quanto senão igual ou como todos os reféns de 08/01! Ou não?

Ora, se JB é uma pessoa comum e como outra qualquer -como o diz um famigerado pseudo analista-, por que é que foi e está sendo sequestrado, enclausurado, amordaçado e preso por essa tal “suprema corte totalmente acovardada”, sem Flagrante Delito, OPAJC –ordem (decreto-de-prisão) de autoridade judiciária competente-, sem denúncia ou processo, tanto quanto os alcunhados, pechados ou xingados de “terroristas do 08/01”, todos SEM foro privilegiado e SEM nenhuma prerrogativa de cargo ou função?

  • SOLTEM-NOS: LIBERDADE A TODOS!

Malgrado sequestrado, enclausurado, amordaçado, torturado e acorrentado (corrente-digital: tornozeleira -sem ter sido denunciado ou condenado) sob coarcta, abjeta, abstrusa, absurda, abusiva, arbitrária, excessiva e incompetente ordem ilegal, imoral e inconstitucional- por mais 120 dias-, não pode nem deverá ir ao presídio; salvo o quartel por menagem: é, pois, um oficial e Cap RR EX.B.

REITERO: JB, o nosso maior estadista contemporâneo, amarga, sofre e padece sob abjeta, abstrusa, absurda, abusiva, arbitrária, excessiva e incompetente ordem ilegal, indevida, ilegítima, imoral e inconstitucional por muito mais de seis meses, não pode nem deverá ir à Papuda; “salvo o quartel por menagem”: é um brioso oficial Cap RR do EX.B. Qual crime militar cometeu JB?

Ademais, sua sentença não transitou em julgado -POR SINAL, EIVADA DE ILEGALIDADE POR INCOMPETÊNCIA DE FORO-, é (ou seria) réu primário (presunção de inocência) não perdeu o inalienável direito dos primários de 1ª-Instância: “juris tantum et jure et de jure”; onde a 2ª Instância sem a devida: primeira?

Malgrado encarcerado, amordaçado, torturado e atado (corrente-digital: tornozeleira - sem ter sido denunciado ou condenado)sob descabido sequestro -REITERE-SE- devido à ORDEM ILEGAL, abjeta, abstrusa, absurda, abusiva, arbitrária, excessiva e incompetente ordem ilegítima, imoral e inconstitucional, por muito mais de 120 dias; mas não pode nem deverá ir à Papuda.

Além da abusiva, abjeta, abstrusa e compulsória ou arbitrária restrição de liberdade (vigiado e atado à corrente digital: tornozeleira) -que é dada, rara, especial ou excepcionalmente, ao meliante, marginal, bandido e “excluídos sociais tutelados por esquerdistas de esquerda e à esquerda”- À ORDEM ILEGAL não se cumpre!

Ø  É dever de cidadania descumprir à ordem ilegal, sob pena de perecer o Estado Democrático de Direito” - Maurício Correa ex-ministro STF.

Abr

JG* 

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