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| Joilson Gouveia* |
Gerou
críticas sobre falta de código de conduta; sério?
·
Desde
quando isso elide a todos os cr1mes de
responsabilidade perpetrados pelos iluminados togados ativistas
judiciais escarlates: contumazes, corriqueiros ou ordinários e rotineiros violadores de leis, CF, DUE PROCESS OF LAW e Direitos Humanos?
- Revogaram
o CP e CPP, máxime
sobre ou quanto aos vetos: SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO LEGAIS? 👀🫣🫤🫢
- Há
o cr1me de Advocacia administrativa,
Art. 321; ou não? Abuso? 😡
Um mero órgão de um poder (o judiciário: a- que “não vale nada, o que vale é a relação entre as pessoas”; b- “temos uma suprema corte totalmente acovardada”; sic. LILS). Ora, uma corte de justiça -será?- que não consegue cumprir às leis e à CF88, especialmente ao DUE PROCESS OF LAW. Mais:
- que suspendeu
direitos fundamentais ou cláusulas pétreas, “provisoriamente”
(?)
- NEM PROVA NADA CONTRA ao garfado,
burlado, furtado e logrado ou, literalmente, roubado em 2022; que venceu
no 1ºTurno: JB;
- E que nem há competência para
prender-e-processar pessoas, sujeitos ou indivíduos SEM foro privilegiado
ou prerrogativas funcionais;
- E o que é pior: sequestra e mantém
presos ou reféns, amordaçados e enclausurados ou torturados todos os
inocentes e injustiçados do falso, fajuto, fictício e fantasioso gópis, de 08/01.
Aliás, é INCOMPETENTE e, sobretudo, impedido e/ou suspeito, cujas restrições deveriam admitir de ofício, 2º às leis substantiva e adjetiva. É o juízo a quo, nunca o ad quem, quem é -ou deveria ser, pelo menos- o juiz natural para os sujeitos sem prerrogativa de cargo ou foro privilegiado. Portanto, seus ATOS são eivados de ilegalidade, posto que NULOS DE PLENO DIREITO E SUPINA JUSTIÇA!
Grassa erro crasso em descumprir preceitos fundamentais e violar aos Direitos Humanos, e tem inobservado, olvidado, desdenhado e espezinhado ou rasgado ao DUE PROCESS OF LAW, com seus pares quedos, quietos, calados e surdos ou condescendentes, convenientes, coniventes, lenientes ou cúmplices enquanto guardiões da CF88.
·
-Nem
ao seu 📖segue; ou o📕nem é seu!
Nulidade é a medida imediata, adequada, devida, correta, justa, legal e constitucional ou VÁLIDA SOLUÇÃO E URGENTE CORREÇÃO ÀS INJUSTIÇAS derivadas de excessivo, abusivo e arbitrário (crime de abuso de autoridade ou crime de responsabilidade por descumprimento de preceitos fundamentais) em face da INCOMPETÊNCIA -dos togados tiranos escarlates- (éssitêéfi) de instaurar ou investigar, processar, julgar, condenar e prender aos simples sujeitos, cidadãos e cidadãs comuns e meros indivíduos do laborioso povo porquanto desprovidos de prerrogativas de foro privilegiados por seus cargos e funções, o que INVALIDA A TODOS OS ATOS desses ativistas judiciais - usurpação de poderes, cargos, encargos e funções- mormente por INEXISTIR provas suficientes de autoria do alegado e suposto senão falso, fraco e fictício ou fantasioso golpe-de-estado ou essa farsa falaz de imputada TENTATIVA, que torna VAZIA a denúncia de tíbia, pífia e pobre de estribo, azo e assoalho ou lastro legal ou eivada de ilegalidade, portanto, insuficiente, ineficiente, inútil, inepta, ineficaz, imprestável e INVÁLIDA ou NULA!
Enfim, SERÁ MAIS UM CÓDIGO, PARA ALÉM DA IDIOSSINCRASIA ILUMINADA TOGADA DE CADA ATIVISTA JUDICIAL OU PARA ALÉM, MUITO ALÉM DA DEMOCRACIA – pujante ou relativa!
- Salve à corte bolivariana ou
bolivarista do 🦑 “mais
maduro… muito mais maduro…”
Abr
JG*

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