sexta-feira, 16 de maio de 2025

A SUSPENSÃO DE PROCESSO OU DE AÇÃO PENAL É LEGAL? É MUITO MAIS QUE ISSO: É CONSTITUCIONAL!

Joilson Gouveia*

Assim que os parlamentares – ditos conservadores ou direitistas de direita e à direita – anunciaram, cantaram e até vibraram (em seus vídeos, nas redes sociais e Youtube) com a acachapante, acentuada ou esmagadora “vitória do Parlamento”, por acatarem, aceitarem, anuírem e entenderem e obedecerem ou mais precisa, particular e específica ou literalmente cumprirem ipsis litteris senão rigorosamente ao preceito prescrito no Art. 53 e seguintes na e da nossa Carta Cidadã; de pronto, de logo e de imediato, indaguei do eufórico, contente e entusiasmado tios-do-zap, que enviaram-me citados vídeos; a saber:

  • Os poderosos iluminados ativistas judiciais supremos escarlates irão acatar, aceitar, obedecer e cumprir à decisão - de SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL -, conforme prescrito na CF88, em seu Art. 53, §3º, que essa mesmíssima suprema corte totalmente acovardada todo o dia ou o dia todo, diuturna, diária, cotidiana e rotineiramente tem desdenhado, espezinhado, desobedecido e descumprido ou, literalmente, rasgado a todos os direitos e garantias individuais fundamentais ou cláusulas pétreas?

De há muito, a supremacia ou autocracia escarlate se arribou nos altos de seus tamancos ou saltos altos de uns iluminados ativistas togados

E deu-se quando caçaram - literalmente - o colhudo Eduardo Cunha, e, depois, quando derruíram o Pacto Federativo – em abril de 2020 - e, logo mais, impediram o Mito de nomear o Diretor da PF Alexandre Ramagem, culminando com a abjeta, abstrusa, absurda, abusiva, arbitrária, esdrúxula, ilegal e inconstitucional prisão em Flagrante Delito (permanente) de um parlamentar do RJ, Daniel Silveira: com o anômalo, inventivo, insólito, insidioso, ignominioso, inescrupuloso senão criminoso ou criativo e inusitado tal ponto-fora-da-curva; inclusive com a absurdidade de anulação do indulto presidencial concedido ao parlamentar preso (de maneira abusiva, arbitrária, imoral, ilegal e inconstitucionalmente) com anuência [ou seria abjeta, abstrusa e esdrúxula covardia?] de mais de trezentos votos dessa mesmíssima Câmara de Deputados!

Estariam? Mas, evidentemente, não estarão! Não mesmo! Ora, não enquanto tivermos esse escrete de escarlates, no éssitêéfi: iluminados ativistas judiciais dessa “suprema corte totalmente acovardada ou corte bolivariana ou bolivarista!

Enfim, mormente se mantivermos essa tíbia, pífia e débil ou ingênua, inocente, infantil ou inexperiente oposição de homens de geleias

Temos dito: https://www.dartagnanjuris.com.br/2020/04/a-pior-democracia-e-preferivel-melhor.html?m=1

Abr

JG* 

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