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Joilson Gouveia* |
Muito mais que consolidada, mansa, pacífica e consabida ou ressabida é a jurisprudência sobre a premente, primordial ou premissa senão conditio sine quae non de quaisquer atos administrativos, legais, legítimos, oficiais ou jurídicos que têm como um dos seus pressupostos de validade, eficiência e eficácia a COMPETÊNCIA: não é competente quem quer; mas aquele que a LEI o define como tal.
Ora, é
assim e assim é, ou melhor, assim tem sido nas chamadas democracias que se
dizem ou se pretendem ser estado de direito, aquele estado republicano
subsumido, concebido, submetido e jungido ao império da LEI ou à imperatividade
legítima da LEI MAIOR. E, por esta, vale dizer, que a
prisão é exceção e a regra é a LIBERDADE:
1)
“ninguém
será preso senão em Flagrante Delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judicial competente” - cláusula
pétrea.
2)
Isto
posto e posto isto, supino gizar que, nenhum dos inúmeros ou milhares de presos/processados
do fatídico dia 08/01, tiveram seus FD’s e processos decretados por autoridade judiciária competente. No caso, o competente
juízo a quo; jamais o INCOMPETENTE
ad quem, como ressabido, público
e notório: o éssitêéfi é incompetente para
processar, julgar e prender sujeitos sem prerrogativas de foro. É
fato inconteste que vicia e inquina de ilegalidade aos processos e às prisões
dimanadas do xerifão.
3)
O
qual, inclusive, confessou, reconheceu e admitiu haver erros, falhas e enganos aos humanos das instituições.
4)
Logo,
frise-se que, de atos viciados não dimanam
nenhum direito, valia, vigência, validade, efeito, eficiência ou eficácia,
porquanto eivados de ilegalidade pelo que se impõe, implica e
acarreta sua NULIDADE PLENA, ABSOLUTA, AMPLA, INTEGRAL, TOTAL, GERAL E
IRRESTRITA, pela presente, patente e flagrante ilegalidade derivada da incompetência
e tanto quanto pelas abjetas, abstrusas, absurdas, abusivas, arbitrárias,
ilegais, inconstitucionais e anômalas, imorais ou excessivas sentenças
desprovidas do imprescindível DUE PROCESS OF LAW, com todos os meios e
recursos a ele inerentes - descumprir preceito
fundamental é CRIME DE RESPONSABILIDADE, que enseja o urgentíssimo processo de impeachment de seus autores, coautores,
auxiliares, colaboradores, cúmplices e violadores
de direitos fundamentais e humanos.
Enfim,
para imediata ou urgente PACIFICAÇÃO DA NAÇÃO QUE DECRETEM IMEDIATA ANULAÇÃO
DOS PROCESSOS E PRISÕES VICIADOS, principalmente dessa fictícia, fantasiosa
e falaciosa farsa fuleira, fraca e fajuta de imaginária criativa (criada)
narrativa de uma alegada, aduzida e imputada suposta tentativa de golpe-de-estado – crime inexistente,
impossível e inexequível com miríades de cidadãos senis anciãos e anciãs (armadas
de canos de pvc, estilingue, Bíblias, pipocas, sorvetes e bandeiras…) - tudo
adrede urdido para ascender o 🦕 ao éssitêéfi numa missão
dada, missão COMPRADA-, que nos diga Ana Priscila Azevedo e seu Wernek mais a
caravana de cem ônibus com quase ou
mais de cinco mil vândalos, bandoleiros e baderneiros remunerados, muito bem
recebido pelo “O SOMBRA”.
Reitero:
ANULAÇÃO, JÁ!
Abr
JG*
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