sábado, 16 de agosto de 2025

ANULAÇÃO É A SOLUÇÃO OU PACIFICAÇÃO; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Muito mais que consolidada, mansa, pacífica e consabida ou ressabida é a jurisprudência sobre a premente, primordial ou premissa senão conditio sine quae non de quaisquer atos administrativos, legais, legítimos, oficiais ou jurídicos que têm como um dos seus pressupostos de validade, eficiência e eficácia a COMPETÊNCIA: não é competente quem quer; mas aquele que a LEI o define como tal. 

Ora, é assim e assim é, ou melhor, assim tem sido nas chamadas democracias que se dizem ou se pretendem ser estado de direito, aquele estado republicano subsumido, concebido, submetido e jungido ao império da LEI ou à imperatividade legítima da LEI MAIOR. E, por esta, vale dizer, que a prisão é exceção e a regra é a LIBERDADE:


1)   ninguém será preso senão em Flagrante Delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente - cláusula pétrea.

2)   Isto posto e posto isto, supino gizar que, nenhum dos inúmeros ou milhares de presos/processados do fatídico dia 08/01, tiveram seus FD’s e processos decretados por autoridade judiciária competente. No caso, o competente juízo a quo; jamais o INCOMPETENTE ad quem, como ressabido, público e notório: o éssitêéfi é incompetente para processar, julgar e prender sujeitos sem prerrogativas de foro. É fato inconteste que vicia e inquina de ilegalidade aos processos e às prisões dimanadas do xerifão.

3)   O qual, inclusive, confessou, reconheceu e admitiu haver erros, falhas e enganos aos humanos das instituições.

4)   Logo, frise-se que, de atos viciados não dimanam nenhum direito, valia, vigência, validade, efeito, eficiência ou eficácia, porquanto eivados de ilegalidade pelo que se impõe, implica e acarreta sua NULIDADE PLENA, ABSOLUTA, AMPLA, INTEGRAL, TOTAL, GERAL E IRRESTRITA, pela presente, patente e flagrante ilegalidade derivada da incompetência e tanto quanto pelas abjetas, abstrusas, absurdas, abusivas, arbitrárias, ilegais, inconstitucionais e anômalas, imorais ou excessivas sentenças desprovidas do imprescindível DUE PROCESS OF LAW, com todos os meios e recursos a ele inerentes - descumprir preceito fundamental é CRIME DE RESPONSABILIDADE, que enseja o urgentíssimo processo de impeachment de seus autores, coautores, auxiliares, colaboradores, cúmplices e violadores de direitos fundamentais e humanos.

Enfim, para imediata ou urgente PACIFICAÇÃO DA NAÇÃO QUE DECRETEM IMEDIATA ANULAÇÃO DOS PROCESSOS E PRISÕES VICIADOS, principalmente dessa fictícia, fantasiosa e falaciosa farsa fuleira, fraca e fajuta de imaginária criativa (criada) narrativa de uma alegada, aduzida e imputada suposta tentativa de golpe-de-estado – crime inexistente, impossível e inexequível com miríades de cidadãos senis anciãos e anciãs (armadas de canos de pvc, estilingue, Bíblias, pipocas, sorvetes e bandeiras…) - tudo adrede urdido para ascender o 🦕 ao éssitêéfi numa missão dada, missão COMPRADA-, que nos diga Ana Priscila Azevedo e seu Wernek mais a caravana de cem ônibus com quase  ou mais de cinco mil vândalos, bandoleiros e baderneiros remunerados, muito bem recebido pelo “O SOMBRA”.

Reitero: ANULAÇÃO, JÁ!

Abr

JG*

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