terça-feira, 26 de agosto de 2025

GRASSAM ERROS CRASOS AO VIOLAREM À LEI, À CARTA CIDADÃ E AOS DIREITOS HUMANOS!

Joilson Gouveia*

Evidente, óbvia e claramente o chamado, por uma imensa gama de brasileiros, pelo epíteto de rocambole-do-inferno, ao indigesto, insuportável e insólito sujeito redondo, rotundo e roliço togado comunista que fora alçado (ao cargo que ocupa, após o adrede urdido pseudo golpe ou suposta tentativa de 08/01, donde admitira e confessara: “assistiu a tudo de camarote”; e destruiu quase todos os vídeos – “missão dada…missão premiada”) pelo famigerado 🦑 criador da narrativa correta”, que ignora -ou sabe e finge não saber-, de que o careca sancionado é contumaz usurpador e violador dos preceitos fundamentais, dos Direitos Humanos e, sobretudo, do DUE PROCESS OF LAW; e, por óbvio, não leu ao instado no aviso ou alerta de Donald Trump - PR dos EUA datado de 16 de julho, com prazo até 01/08!

Esse tal 🦕 não é o mesmo do consórcio NE daquele tal Carlos Gabas, no qual todos os nove governadores juntos, descomplicaram mais de R$ 50 milhões de reais, na burlada e fraudulenta compra de respiradores, ventiladores, luvas, máscaras, medicamentos e equipamentos de saúde contra o famigerado flango-flito, da província de Wuhan, do povo sino? 🧐🤔 Esse entende de tudo… e como sabe…são dissimulados, fingidos, falsos, farsantes…enquanto comunistas; claro!

E mais: Magnitsky Law é LEI a que todo ser, sujeito ou indivíduo vivente (agente, ajudante, servidor, funcionário, empregado, colaborador ou auxiliar do sancionado violador de Direitos Humanos) também é sujeito ao Estados Unidos da América ou aquilo que compete ao PR Donald Trump: impor sanções econômicas e restrições de viagem a indivíduos estrangeiros acusados de corrupção grave ou violações de D.H.’s.

Dura lex sed lex -a lei é dura, mas é a lei-, e que, in casu, cabe privativa, restrita, discricionária e exclusivamente ao PR D.Trump impor, ao seu livre nuto e alvedrio, ao denunciado detectado ou identificado e provado ou comprovado violador de Direitos Humanos ou aos contumazes corruPTos; sua sanção não é sentença judicial é única, unilateral, uníssona, inequívoca e unívoca decisão (de D. Trump) aos flagrados violadores; simples assim!

De lembrar ainda que, o Excelentíssimo Sr Presidente, Donald Trump, dos EUA, com assaz antecedência, avisou, instou e alertou:

1- parem a perseguição à família de JB

2- deixem Bolsonaro em paz, e;

3- basta de caça às bruxas; inclusive fixou prazo:01/08;

Mas, deram de ombros ou fizeram beicinhos, desconsideraram ou desvalorizaram às sugestões instadas e ao prazo fixado, daí -por arrogância, soberba, birra e malcriação, ou ignorância-, desdenharam, espezinharam ou menoscabaram ou espernearam e, o que é pior, até mantiveram, recrudesceram e dobraram às rotineiras ou reiteradas violações aos DH’s , à CF e ao DUE PROCESS OF.

NÃO RECUA-, mas, também, NÃO consegue observar, respeitar cumprir e fazer cumprir às leis e à CF88, notória, notada e especialmente ao DUE PROCESS OF LAW. Aliás, NEM PROVA NADA CONTRA ao injustiçado inocente garfado, burlado, furtado e logrado ou, literalmente, roubado em 2022; o qual vencera já no 1º Turno: J.B.; nem há competência para prender-e-processar aos sujeitos SEM foro privilegiado nem prerrogativas de cargos ou funções.

Aliás, legal, formal, regular, jurídica, positiva e rigorosamente, é um INCOMPETENTE e, sobretudo, impedido e/ou suspeito, cujas deveriam admitir de ofício, ou segundo às leis substantivas e adjetivas.

O juízo a quo, nunca o ad quem, é o competente juízo válido, comum e natural aos sujeitos sem prerrogativa de cargo ou foro privilegiado; seus ATOS, por conseguinte, são eivados de ilegalidade, posto que NULOS de pleno, devido e justo direito.

Ora, pois, enquanto legítimo guardião da CF88 - carta cidadã do sr diretas já - o sancionado descabelado, como vimos de ver e sói ocorrido, desdenha, espezinha, descumpre e desrespeita aos princípios, premissas e preceitos essenciais ou fundamentais constitucionais. O dito togado, com efeito, dessarte e desse modo, por conseguinte, recalcitra, prevarica e comete ou permanece em flagrante crime de responsabilidade; ou não?

Enquanto isso, doutro giro, o próprio STF se nos antolha e se deduz, míope, alheio, ausente, conivente ou desviado de seus fins e objetivos institucionais: defensor, guardião e preservador ou aplicador e cumpridor da CF88, ferida desde dentro por um iluminado ativista judicial escarlate!

Enfim, grassa erro crasso em descumprir preceitos fundamentais e violar aos Direitos Humanos, bem como também tem inobservado, desobedecido e descumprido ao imprescindível DUE PROCESS OF LAW, com uns pares seus todos quedos, quietos, calados e surdos ou condescendentes, coniventes, lenientes ou cúmplices enquanto guardiões da CF88.

Nem mesmo segue ao seu próprio livro📖; escreveu uma coisa e faz outra, ou o📕não é seu! Plágio (?)

Abr

JG*

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