
Joilson Gouveia*
O VOTO
DIVERGENTE, DIFERENTE, DISSONANTE ou DÍSPAR DOS DOIS PARES CARRASCOS E CONDENÁVEIS
(suspeitos e impedidos por lei) e UM SANCIONADO “por GRAVES violações aos DH’s”; é comum, natural, normal e próprio ao
justo juiz, e JUIZ justo, atento, atrelado e jungido à soberana lei porquanto
ser dever de um JUIZ: mas não garante vitória de uma legítima anulação; não?
- “Um
juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo às
leis.” - Platão.
- “SE Fux reconhece a INCOMPETÊNCIA do STF e da TURMA para julgar Bolsonaro e demais (sem FORO DE PRERROGATIVA), por quais razões não tomou essa mesma atitude nos julgamentos dos SEQUESTRADOS do 8 de janeiro?
- Alguém consegue responder?” – A. Marsiglia.
Para mim, “jogou pra torcida” ou “para Inglês ver”, explico-lhes:
- -
nada há enaltecer, vibrar ou comemorar- apenas tentou livrar-se da Magnitsky
Law Global (?);
- - embora seus argumentos sejam díspares, divergentes, contrários aos dos dois carrascos, porém muito bem
fundamentados-, ainda assim, o voto nada garante à urgente, imediata e
imprescindível NULIDADE dessa farsa fajuta e fictícia ficção de uma criada
narrativa do 🦑 e 🦕!
Uma âncora, de uma das News, fez beicinho ou surtou com o voto diferente!
- Há razão, motivo ou interesse dela, na causa? Sonsa, falsa, falaz, dissimulada e fingida como toda boa atriz (ou uma meretriz muito bem remunerada) que se esmera para agradar, convencer e enganar aos clientes (telespectadores) cientes, ciosos e crentes ou contentes no ardiloso voto?
Notem: “continuam dando as cartas no país”, através de um ganancioso, ignominioso e insolente ou iluminado ativismo judicial, de 11 togados ascendidos por eLLes. Ou não?
Aos
deslembrados:
quando chegará àquela segunda-feira da “suspensão
de cláusulas-pétreas e dos Direitos-Garantias Fundamentais Constitucionais”
de seu VOTO, de 2022?
Aliás:
“O crime não vencerá à justiça”, mas os criminosos, sim! E de
goleada, “querida”. Ou não? Cala boca está vivo! 😡 ADITO:
- 1)Disseram: não recuarei 1mm,
mas, também, não consegue observar, respeitar, cumprir e fazer cumprir às leis e
à CF88, notória, notada e especialmente ao DUE PROCESS OF LAW; NEM PROVA NADA
CONTRA ao injustiçado inocente garfado, burlado, furtado e logrado ou,
literalmente, roubado em 2022; o qual venceu já no 1º-Turno:JB; nem há
competência para prender-e-processar aos sujeitos SEM foro privilegiado
nem prerrogativas de cargos ou funções.
- 2)Aliás, legal e rigorosamente, é um
INCOMPETENTE e, sobretudo, impedido e/ou suspeito, cujas deveria admitir
de ofício, conforme às leis substantivas e adjetivas; o juízo a quo, nunca
o ad quem, é o juiz válido, comum e natural aos sujeitos
sem prerrogativa de cargo ou foro privilegiado; seus ATOS, por conseguinte, são
eivados de ilegalidade, posto que NULOS de pleno, devido e justo direito.
- 3)Ora, pois, enquanto legítimo guardião
da CF88 -carta cidadã do sr diretas já- o
sancionado descabelado, como vimos de ver e sói ocorrido, desdenha,
espezinha, descumpre e desrespeita aos princípios, premissas e preceitos
essenciais ou fundamentais constitucionais. O dito togado, com efeito, dessarte
e desse modo, por conseguinte, recalcitra, prevarica e comete ou permanece em
flagrante crime de responsabilidade;
ou não?
Abr
JG*


