sábado, 20 de setembro de 2025

O VOTO DIFERENTE, MAS IMANENTE À LEI E JURISPRUDÊNCIA QUE OFENDEU ÀS EXCELÊNCIAS


Joilson Gouveia*

O VOTO DIVERGENTE, DIFERENTE, DISSONANTE ou DÍSPAR DOS DOIS PARES CARRASCOS E CONDENÁVEIS (suspeitos e impedidos por lei) e UM SANCIONADO “por GRAVES violações aos DH’s”; é comum, natural, normal e próprio ao justo juiz, e JUIZ justo, atento, atrelado e jungido à soberana lei porquanto ser dever de um JUIZ: mas não garante vitória de uma legítima anulação; não?

  • Um juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo às leis.” - Platão.
  • “SE Fux reconhece a INCOMPETÊNCIA do STF e da TURMA para julgar Bolsonaro e demais (sem FORO DE PRERROGATIVA), por quais razões não tomou essa mesma atitude nos julgamentos dos SEQUESTRADOS do 8 de janeiro?
  • Alguém consegue responder?” – A. Marsiglia.

Para mim, “jogou pra torcida” ou “para Inglês ver”, explico-lhes:

  • - nada há enaltecer, vibrar ou comemorar- apenas tentou livrar-se da Magnitsky Law Global (?);
  • - embora seus argumentos sejam díspares, divergentes, contrários aos dos dois carrascos, porém muito bem fundamentados-, ainda assim, o voto nada garante à urgente, imediata e imprescindível NULIDADE dessa farsa fajuta e fictícia ficção de uma criada narrativa do 🦑 e 🦕!

Uma âncora, de uma das News, fez beicinho ou surtou com o voto diferente!

  •  Há razão, motivo ou interesse dela, na causa? Sonsa, falsa, falaz, dissimulada e fingida como toda boa atriz (ou uma meretriz muito bem remunerada) que se esmera para agradar, convencer e enganar aos clientes (telespectadores) cientes, ciosos e crentes ou contentes no ardiloso voto?

Notem:continuam dando as cartas no país”, através de um ganancioso, ignominioso e insolente ou iluminado ativismo judicial, de 11 togados ascendidos por eLLes. Ou não?

Aos deslembrados: quando chegará àquela segunda-feira da “suspensão de cláusulas-pétreas e dos Direitos-Garantias Fundamentais Constitucionais” de seu VOTO, de 2022?

Aliás: “O crime não vencerá à justiça”, mas os criminosos, sim! E de goleada, “querida”. Ou não? Cala boca está vivo! 😡 ADITO:

  • 1)Disseram: não recuarei 1mm, mas, também, não consegue observar, respeitar, cumprir e fazer cumprir às leis e à CF88, notória, notada e especialmente ao DUE PROCESS OF LAW; NEM PROVA NADA CONTRA ao injustiçado inocente garfado, burlado, furtado e logrado ou, literalmente, roubado em 2022; o qual venceu já no 1º-Turno:JB; nem há competência para prender-e-processar aos sujeitos SEM foro privilegiado nem prerrogativas de cargos ou funções.
  • 2)Aliás, legal e rigorosamente, é um INCOMPETENTE e, sobretudo, impedido e/ou suspeito, cujas deveria admitir de ofício, conforme às leis substantivas e adjetivas; o juízo a quo, nunca o ad quem, é o juiz válido, comum e natural aos sujeitos sem prerrogativa de cargo ou foro privilegiado; seus ATOS, por conseguinte, são eivados de ilegalidade, posto que NULOS de pleno, devido e justo direito.
  • 3)Ora, pois, enquanto legítimo guardião da CF88 -carta cidadã do sr diretas já- o sancionado descabelado, como vimos de ver e sói ocorrido, desdenha, espezinha, descumpre e desrespeita aos princípios, premissas e preceitos essenciais ou fundamentais constitucionais. O dito togado, com efeito, dessarte e desse modo, por conseguinte, recalcitra, prevarica e comete ou permanece em flagrante crime de responsabilidade; ou não?

Abr

JG*

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