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| Joilson Gouveia* |
Comentários
às confissões delatadas ou denunciadas de auxiliares do tirano; a saber:
- Lamentos, lamúrias ou arrependimento tardio ou remorso; vazados ou confessado; será?
- Nenhum deles - pode-se inferir do lamento - segue à lei, ao dever e à atribuição ou competência restrita aos preceitos fundamentais, mas somente ao compadrio simpático ou agradável ao todo-poderoso xerife-mor ou curador-geral da república tupiniquim – como sói acontecido!
- Ponderar, admoestar ou contestar às abjetas, abstrusas e abusivas ou anômalas e esdrúxulas ordens imorais e ilegais, era – ou ainda é - crime de desobediência?
- Se, cientes de tudo isso, ainda ultimaram-nas e cumpriram às imorais, ilegais e inconstitucionais ordens (I)MoraEs, são tão ou mais violadores dos DH’s quanto o carrasco, verdugo ou ensandecido vingador despótico autocrático togado: insano psicopata impenitente! 😡😤
- Salvo se leigos, ignorassem ao ordenamento jurídico e desconhecessem ao imperioso, imperativo ou impositivo e imprescindível DUE PROCESS OF LAW, com todos os meios e recursos a ele inerentes, tais sejam: os inalienáveis, impostergáveis e inalienáveis ou sacrossantos direitos-garantias ao contraditório e à mais ampla, geral e irrestrita defesa.
- Remorso? Receio?
De lembrar:
- Democracia
e Estado de Direito. O Estado Democrático de Direito não deve servir de
valhacouto aos alarifes finórios, pilantras e patifes calhordas e aos escroques
salafrários, sejam escarlates ou não!
- A
Insolência, a Empáfia e a Soberba de alguns “decanos togados arrogantes” os
fazem olvidar de que a própria “democracia é uma mera concessão do Poder
Armado”, o qual o Poderoso Povo (Fator Real de Poder) tem instado, apelado e
rogado – ainda não exigido por todo o povo, apenas os 20 a 30% mais velhos,
idosos e senis, que viveram os áureos tempos seguros, livres e felizes, de 1964
a 1985, quando se deu aquela “debacle
redemocratização”: “éramos felizes”:
- a)http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/eramos-felizes-ah-como-eramos-felizes.html;
- b)https://www.dartagnanjuris.com.br/2018/04/sobre-insolencia-ganancia-e-demagogia.html?m=1
Abr
JG*

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