sábado, 20 de setembro de 2025

AINDA HÁ TRIBUNAL DE SÃ CONSCIÊNCIA NALGUNS CARRASCOS?

Joilson Gouveia*

Comentários às confissões delatadas ou denunciadas de auxiliares do tirano; a saber:

  • Lamentos, lamúrias ou arrependimento tardio ou remorso; vazados ou confessado; será?
  • Nenhum deles - pode-se inferir do lamento - segue à lei, ao dever e à atribuição ou competência restrita aos preceitos fundamentais, mas somente ao compadrio simpático ou agradável ao todo-poderoso xerife-mor ou curador-geral da república tupiniquim – como sói acontecido!
  • Ponderar, admoestar ou contestar às abjetas, abstrusas e abusivas ou anômalas e esdrúxulas ordens imorais e ilegais, era – ou ainda é - crime de desobediência?
  • Se, cientes de tudo isso, ainda ultimaram-nas e cumpriram às imorais, ilegais e inconstitucionais ordens (I)MoraEs, são tão ou mais violadores dos DH’s quanto o carrasco, verdugo ou ensandecido vingador despótico autocrático togado: insano psicopata impenitente! 😡😤
  • Salvo se leigos, ignorassem ao ordenamento jurídico e desconhecessem ao imperioso, imperativo ou impositivo e imprescindível DUE PROCESS OF LAW, com todos os meios e recursos a ele inerentes, tais sejam: os inalienáveis, impostergáveis e inalienáveis ou sacrossantos direitos-garantias ao contraditório e à mais ampla, geral e irrestrita defesa.
  • Remorso? Receio?

De lembrar:

  •  Democracia e Estado de Direito. O Estado Democrático de Direito não deve servir de valhacouto aos alarifes finórios, pilantras e patifes calhordas e aos escroques salafrários, sejam escarlates ou não!
  • A Insolência, a Empáfia e a Soberba de alguns “decanos togados arrogantes” os fazem olvidar de que a própria “democracia é uma mera concessão do Poder Armado”, o qual o Poderoso Povo (Fator Real de Poder) tem instado, apelado e rogado – ainda não exigido por todo o povo, apenas os 20 a 30% mais velhos, idosos e senis, que viveram os áureos tempos seguros, livres e felizes, de 1964 a 1985, quando se deu aquela “debacle redemocratização”: “éramos felizes”:

Abr

JG*

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