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sexta-feira, 22 de abril de 2022

TRAIDORES DA CONSTITUIÇÃO SÃO TRAIDORES DA PÁTRIA; SALVE ULYSSES GUIMARÃES!

Joilson Gouveia*

"O momento exige que os homens de bem tenham a audácia dos canalhas". - Benjamin Disraeli.

Crime de opinião!? Atos antidemocráticos - onde a anterioridade da lei penal: nullum criminis sine poena legis - não há crime sem lei anterior que o defina?

Assassinaram à imunidade parlamentar e feriram lúgubre, funesta, nefanda, nefasta, macabra, mórbida, literal e letalmente à liberdade de expressão e ao Direito-Garantia do livre pensamento (“o livre pensar é só pensar”- Millôr Fernandes – nos idos da suposta ditadura militar, que nunca houve).

Entrementes, na atual democracia, exprimir, falar, dizer, expor ou manifestar sua opinião ou pensamento é oprobrioso, escabroso, inescrupuloso, acintoso, perigoso e criminoso (segundo os iluminados ativistas togados) ainda que jamais previsto, definido e tipificado numa lei anterior. Pensem nisso!?

Ademais disso, o “suposto ofendido” (em sua honra), “instaurou, investigou, apurou, processou, denunciou, prendeu, julgou e condenou” por crimes nanicos ou de menor potencial ofensivo: “ameaças; calúnia, injúria e difamação” – reconhecidas “bravatas”, para Nunes - contra o próprio magnânimo, exponencial, impávido, imponente, impoluto, imaculado e soberbo ou aristocrático, nababesco e nobre julgador - que desdiz seus ditos ou malditos dizeres: “quem não quer ser criticado fique em casa, não vire figura pública”!

  •  Alguém já foi ferido, sangrou e sucumbiu ou foi imolado por acres falas esbravejadas e discursos bramidos e palavras berradas por desafetos, oponentes e contrários ou adversários, numa democrática discussão, dialética e urbana – num púlpito ou palanque ou fora destes; ou não?
  •   Ah! Mas a hilária e risonha PGR disse ser “intolerável”; suponhamos que seja, sim! Mas onde seus crimes!?

Acaso, teríamos, pois, ou teremos e temos nove ou onze apátridas ignaros, ignóbeis e ignorantes ou desconhecedores e, sobretudo, negacionistas das premissas, preceitos, princípios, normas e regras constitucionais, legais substantivas e adjetivas ou processuais penais e cíveis? – Onde o “due process of law”: O DEVIDO PROCESSO LEGAL? 

Quantos carrascos, verdugos, tiranos, ditadores arbitrários ou suseranos feudais abusivos ou sórdidos déspotas iluminados togados ativistas globalistas: traidores da Pátria e traidores da Constituição; ou não!? 

Doutro giro: “mandar uns 40 ou 50 militontos às casas de parlamentares”; pode! É democrático; não é intolerável?

Brother, amigos e amigas, pelo amor de meus netinhos: tu bem sabeis - muito mais que quaisquer outros, causídicos ou não - que tudo que fora feito (da abertura ou instauração - do inquérito-do-fim-mundo -, pela incompetência do próprio STF) e editado ou exposto e divulgado ou ultimado nesse triênio, está eivado de legalidade legítima! Ou não!?

Ah! Sabias que os Partidos – PSOL, REDE, PT, PSB, PSDB etc. que fustigaram (ao “puxadinho dos derrotados”) e instaram imediata declaração de inconstitucionalidade da LSN – Lei de Segurança Nacional, ora usada para tentar enquadrar e calar a todo aquele que discorda ou se envergonha e sente asco e nojo das iluminadas decisões e sentenças desses ativistas judiciais togados, a saber:

·  "Segundo sua argumentação, a Constituição da República de 1988 garante a existência de um espaço plural, onde é admissível a realização de críticas e de apresentação de modelos diversos de sociedade, sem que se possa imputar ao cidadão o cometimento de crimes". – Argumentos desses tais partidos. Exceptio, ao Daniel Silveira, Oswaldo Eustáquio, Allan Santos, Sara Winter e Roberto Jefferson; ou não!?

Brother, por mais ácidas, ferrenhas, amargas, impróprias e escabrosas que tenham sido ou sejam as críticas e xingamentos ou oprobriosas, inescrupulosas, acintosas ou injuriosas, caluniosas e difamatórias ou infensas à honra de quaisquer sujeito, indivíduo ou pessoa, descabe à vítima exercer, ao seu livre nuto, talante e alvedrio - in casu - a persecutio criminis: investigar, apurar, processar, julgar e condenar ou, sobretudo, cassar o ferino tribuno-orador parlamentar, por crime de opinião ou inexistente, o qual, até então, tinha respaldo no Art. 53, caput, da Carta Cidadã - espezinhada, aviltada, descumprida e menoscabada ou rasgada, literalmente! Eis, pois, o que já dissemos:

·  O outro – UM MITO -, também está “processado” [por gestos, ações, opiniões, palavras e votos] em detrimento, arrepio e menoscabo ao Art. 53, da CF/88: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/08/a-inviolabilidade-civil-e-penal.html

As hienas escarlates resistentes, rançosas, raivosas e ressentidas parecem esquecer da INVIOLABILIDADE parlamentar assegurada, garantida e averbada no Art. 53, caput e seguintes da Carta Cidadã”, a ver:

·  Olvidam todas as hienas escarlates – ou seria tergiversação - de que quaisquer parlamentares fruem, usufruem e gozam do inalienável, intransigente, intransponível senão sagrado e sacrossanto direito à inviolabilidade de suas “opiniões, palavras e votos”, conforme assegurado, garantido e averbado no artigo 53, caput e seguintes da CF/88, mormente no inciso IV, do Art. 5º, da referida Carta Cidadã, a ver: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; - In http://gouveiacel.blogspot.com/2019/11/as-hienas-escarlates-repudiam-censura.html.

É disso que se trata e urge, pois, que se objurgue, rechace e repila ou até mesmo que se insurja sobre o precedente inusitado de ativismo inovador ou criativo, mas perigosíssimo à democracia e ao Estado de Direito em face dos ilegítimos e ilegais ou arbitrários abusos de poderes desse pseudo iluminado togado, que se acha imperador, e, como tal, pensa e se vê o próprio: O GRANDE!

Abr.

JG*


 

quinta-feira, 3 de junho de 2021

A QUIZILA, IMBRÓGLIO, MIXÓRDIA, CELEUMA OU BUSÍLIS SENÃO NÓ DE GÓRDIO PERDURAM E PERDURARÃO, ATÉ QUANDO?

Joilson Gouveia*


I – INTROITO
- Dentro do que é previsto no RDPMAL – Regulamento Disciplinar da PMAL - o Decreto Estadual nº 37.042, 06 de novembro de 1996, aplicável por símile simetria similar aos semelhantes integrantes do CBMAL desde sua emancipação e desligamento das fileiras da briosa castrense caetés, na década de noventa, mediante EC nº 09, de 26 de maio 1993: dá nova redação aos §§1º, 4º e 6º do artigo 244 da Constituição do Estado de Alagoas, tornando-o estranho, autônomo ou independente e distinto da PMAL – a despeito de ambas não serem “instituições militares”, embora tragam tal adjetivo aos seus respectivos substantivos “polícia e bombeiro”, cujo decreto disciplinar analiso, vejo e entendo ou reputo, defino e conceituo como arcaico, abusivo, arbitrário, autoritário quando não anômalo, esdrúxulo, imoral, ilegal e inconstitucional:

Destaque-se, portanto e ao ensejo, por oportuna, essencial, fundamental e supina valias as seguintes distinções, a saber:

  • I – SÃO DISTINTAS, DIVERSAS, DIFERENTES E DÍSPARES - As nossas Forças Armadas não são as forças auxiliares e reservas (de uma delas, no caso, do Exército Brasileiro) nem podem nem devem sê-las, ordinariamente, claro; salvo numa emergência de extraordinária excepcionalidade decretada para uma G.L.O. – Garantia da Lei e da Ordem.
  • Os militares, das nossas Forças Armadas, são militares não somente por definição legal e constitucional, mas, principalmente, sobretudo e acima de tudo, por disciplinada dedicação, vocação e obediência aos seus respectivos, inerentes e imanentes deveres, competências, atribuições e funções missionais. Os quais são forjados, preparados e adestrados finalística, objetiva, essencial, fundamental, elementar, peculiar, privativa e exclusivamente para bellum – para bélico ou para guerra; são, pois, combatentes ou prontos “para bellum”.
  • Por conseguinte, somente em ocasiões esporádicas, inopinadas ou inusitadas urgências e emergências ou, no mais da vez, excepcionalmente exercem, cumprem e desempenham atividades, funções, encargos e missões para urbis – para cidade-, para civilis ou para polis – para cidade -, cujas competências, encargos, funções e atribuições específicas, peculiares, particulares, restritas, privativas e exclusivamente são de suas Forças Auxiliares e Reserva, do Exército Brasileiro, cujas são as nossas briosas castrenses corporações policiais e bombeiros militares estaduais. (...)
  • Ora, se nossas briosas, enquanto força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro (das FFAA), não podem nem devem exercer às missões, funções, encargos, atribuições, obrigações e deveres das próprias FFAA, por que, então, há de ser criminalizada ou responder por crimes militares tipicamente específicos, particulares, peculiares, privativos, exclusivos e próprios dos militares, se somos todos essencialmente policiais (militares). Por quê? – In https://gouveiacel.blogspot.com/2019/09/as-forcas-armadas-nao-sao-forcas.html.

II – TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - Voltando ao RDPMAL/CBMAL: Notem bem, dos dispositivos infracitado, que é muito mais provável, possível e viável ser alcançado pelo subjetivo espectro de amplitude universal ou ilimitado e infinito senão indefinível contidos das expressões “todas ações ou omissões” estando ou não “especificadas no próprio RD” ou “estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições” (pretéritas, presentes e atuais ou quiçá futuras); a saber:

  • “Art. 26 - Transgressão disciplinar é a violação, por ação ou omissão, dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, na sua manifestação elementar e simples. Distingue-se do crime militar, que consiste na ofensa aos bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar”.
  • Art. 27 - São transgressões disciplinares:
  • I - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina, especificadas neste Regulamento;
  • II - todas as ações ou omissões não especificadas neste regulamento, nem qualificadas como crime nas leis penais, praticadas contra:
  • a) a Bandeira, o Hino, o Selo e as Armas Nacionais, os Símbolos Estaduais ou Patrióticos e Instituições Nacionais, Estaduais e Municipais;
  • b) a honra e o pundonor policial militar, o decoro da classe, os preceitos sociais e as normas da moral;
  • c) os preceitos de subordinação, regras e ordens de serviço estabelecidas em leis, regulamentos ou prescritos por autoridade competente.
  • Art. 28 - A instância criminal e administrativa são independentes e podem ser concomitantes. A instauração de inquérito ou ação criminal não impede a imposição imediata, na esfera administrativa, de penalidade cabível pela transgressão disciplinar residual ou subjacente ao mesmo fato, ressalvado o disposto no § 2.º do Art. 33 da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992.
  • Art. 32 - São transgressões graves
  • XVI - discutir ou provocar discussões, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares, ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados;
  • - Notem, pois, que urge que haja a incidência imprescindível de dois verbos ou ações distintas: “DISCUTIR ou provocar DISCUSSÕES”; logo, presenciar ou estar presente numa ocasião, reunião ou manifestação ou evento, movimento, protesto ou passeata sem DISCUTIR ou PROVOCAR (nenhuma discussão) sequer incidiria o dito “tipo suso prescrito”, mormente se à paisana ou mesmo fardado, se em atividade; pois, na inatividade deverá ABSTER-SE; a ver:
  • “XVIII - abster-se, na inatividade, de uso das designações hierárquicas:
  • a) em atividades político-partidária;
  • b) em atividades comerciais;
  • c) em atividades industriais;
  • d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e
  • e) no exercício do cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública” - Ou não?

III – A CIDADANIA É EXCLUSIVA, PRIVATIVA, PARTICULAR, ESPECÍFICA E PECULIAR OU RESTRITA SOMENTE AO E DO CIVIL? – Os militares e os policiais e/ou bombeiros militares são cidadãos ou não!?

Quais seriam seus Direitos?

Mas o militar (das forças armadas ou auxiliares e reservas delas) é, antes de tudo, ou acima de tudo e sobretudo, um cidadão “com muito mais deveres que direitos”! Ou não? 

Antes de sê-lo já era um cidadão e não o deixa de ser por vergar um uniforme! Caso contrário, seríamos uma espécie ou teratológica subespécie de ser humano, sujeito, pessoa, indivíduo ou cidadão/cidadã distinta, diversa e diferente senão desigual e dessemelhante ou desvalorizada e desclassificada categoria e/ou tautológica e supostamente “não-essenciais” - enquanto Ser Humano político civilizado, urbano e democrático - como está em voga nestes tempos e conjuntura atuais?

Aliás, já havíamos dito, repetido, reiterado e replicado desde abril de 2012, a saber:

  • “Urge vergastar a ideia de que o militar há de ser um SER desprovido de DIREITOS, mormente alijados dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de TODO CIDADÃO, merece reproche tal pensar! É abominável admitir odiosa e temerária ideia. Demova-se já tal pensar. Admiti-lo é subjugar o Estado Democrático e Humanitário de Direito ao jugo castrense! Regulamento disciplinar não é maior e NEM DEVE SER maior ou ter MAIS VALIA que a Constituição Federal de 1988.
  • O status castrense jungido ao hígido regime NÃO pode e nem DEVE subsumir, subjugar e aviltar ao ESTADO DEMOCRÁTICO e HUMANITÀRIO de DIREITO inaugurado pela CARTA CIDADÃ, este tem SUPREMACIA ao militar e a qualquer outro. Frise-se!
  • Para alguns, parece que o cidadão fardado só tem que TER DEVERES; direitos nenhum e jamais?
  • A briosa há de ser uniformizada, hierarquizada, disciplinada, organizada, eficiente, presente e eficaz porquanto OSTENSIVA e, de conseguinte, PREVENTIVA, e NÃO ser militar, necessariamente. Urge independer dos militares, para ser UMA FORÇA PÚBLICA do povo, com ele, por ele e para ele. Não só de ESTADO/GOVERNO.
  • Nem toda CRÍTICA é censura, para mim é cerne da dialética, que assenta base firme, em qualquer relação: pessoal, profissional ou fraterna”. (Sic.) – In https://gouveiacel.blogspot.com/2012/04/codigo-de-etica-ou-regulamento.html

Reiterando, a saber:

  • “É estranho, anormal, anômalo, imoral ou ilegal e inconstitucional?
  • Procedente o temor ou receio no ar, do uso político da corporação, é isso mesmo? No passado, usaram-na para eleger candidatos majoritários, e usando de meios inconfessáveis? O temor é ao uniforme ou ao fardado ou aos dois? Já dissemos que o uniforme da briosa caetés representa a majestade ou império da lei e a autoridade do governo.
  • Há um justo receio ou seria ao óbvio, eventual, claro e efetivo uso político da categoria castrense estadual caetés, que se fora unida e tivesse unidade de objetivos, metas e propósitos voltados aos interesses e direitos dos castrenses estaduais ativos, inativos e pensionistas e num único partido somente seu e de integrantes castrenses para os castrenses, com os castrenses e pelos castrenses e somente de castrenses compromissados com nossos interesses e direitos legítimos, legais e constitucionais dos castrenses, que são ínfimos em face de tantos deveres. Temos tido muito mais deveres que direitos, prerrogativas, privilégios, benesses ou benefícios. Somos os primos pobres daquele quadro de humor de um antigo programa de TV.
  • Sei que, para os últimos governantes, centenas de parlamentares e muitas outras autoridades constituídas, que nos preferem ter sempre ao seu inteiro dispor e aos seus serviços ou como fora dito: um castrense ao seu dispor e de preferência a tiracolo; mas que nos veem e nos tem como coisas desprezíveis, recicláveis, subservientes ou seus lacaios e meros servos servis e desprovidos de quaisquer direitos, pois para esses nem seres humanos somos quanto mais cidadãos.
  • Seria, pois, o nosso castrense uma subespécie, sub-raça ou subclasse de pessoas, indivíduos ou sujeitos destituídos de cidadania e, portanto, nem seríamos humanos e nem mesmo cidadãos ou até mesmo como muitos pensam: meros seres abúlicos, sofrem de atimia, autômatos ou anímicos e, portanto, nem humano ou nem cidadão é e nem deve ser, pois alijados, desprovidos e desassistidos de direitos por estar fardado ou uniformizado perderíamos o que nunca tivemos: cidadania.
  • Ledo engano! Pueril pensar!
  • O nosso castrense deixou de ser aquele ser ignorante, aquele sujeito néscio ou mero indivíduo agnóstico e aquele ingênuo comum imbecil que cria nas sazonais promessas de políticos de carteirinhas”. (Sic.) - https://gouveiacel.blogspot.com/2014/08/o-brioso-castrense-caete-nao-deve-ser.html.

Ademais disso, desde os idos de 1988, quando fundado e institucionalizado o Estado Democrático Direito, com a promulgação da Carta Cidadã, que os nossos Direitos E Garantias Individuais Fundamentais alçaram ao patamar constitucional de Cláusulas Pétreas, perenes e permanentes, pelo Poder Constituinte Originário, cujos são, devem e deverão ser considerados, respeitados, cumpridos, garantidos, preservados e protagonizados ou tidos como de imprescindível “aplicação imediata sem restrições ou exclusões”; a ver:

§1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (...)

IV - EPÍLOGO – Por fim, jamais será despiciendo trazer a lume o que temos dito, editado, repetido e reiterado ou replicado, a saber:

  • “(...) a briosa há de ter um órgão que assista ao castrense como e enquanto SER-HUMANO, que o defenda, o reconheça e o trate, o respeite e o valorize como um CIDADÃO, um cidadão com mais deveres que direitos, é verdade; mas, no mínimo, que lhes sejam assegurados ao menos todos os Direitos Fundamentais Constitucionais dos demais cidadãos, para que não haja odiosa discriminação ou nefasto inconcebível preconceito ou revanchismo aos castrenses.
  • É ponto pacífico para que sejamos HUMANOS ou, ao menos, considerados, respeitados, reconhecidos e valorizados como SERES HUMANOS, GENTES, PESSOAS, CIDADÃOS e SUJEITOS DE DIREITOS!
  • Ademais, já o disse antes, somente seremos fortes se unidos, reunidos, ombreados e irmanados estivermos numa única bandeira e num único partido que nos represente e nos defenda os legítimos interesses e justos direitos legais de todos os castrenses, desde 1996 que o disse, urge, pois, mais que dantes a criação de um Partido Nacional dos Castrenses Estaduais do Brasil –PNCEB ou Partido Nacional dos Castrenses do Brasil, se englobar os demais castrenses federais”. (Sic.) – In https://gouveiacel.blogspot.com/2017/02/os-castrenses-das-briosas-estaduais-nao.html.

Mais umas breves colações de excertos nossos:

  • “Sem a briosa nem há vida comunitária, bem por isso urgir sua filosofia para o povo, com o povo, pelo povo e do povo enquanto povo que o é o cidadão brioso – a despeito de muitos sequer o tê-lo como tal-, antes do fim dela mesma, como no passado já a extinguiram, mas torna feito fênix.
  • “Os governos passam, as sociedades mudam ou morrem e a briosa é eterna”. Enquanto existir povo, haverá polícia. Creiam”! (Sic.) – In https://gouveiacel.blogspot.com/2012/02/castrenses-versus-direitos.html
  • “Poucas nações ou países, sobretudo democracias legítimas e, portanto, autênticas dão-se ao luxo ou privilégio de prescindirem às forças bélicas ou armadas ou exércitos, mas nenhuma, por mais, culta, civilizada, urbana e pacata que seja pode prescindir das imprescindíveis polícias (guardiães da Polis e Urbes e, acima de tudo, protetoras dos cidadãos e cidadãs honestos, honrados, decentes e de bem de sua Sociedade), inclusive o grande pensador positivista-administrativo-legalista francês Honoré de Balzac já assestara, a saber: “os governos passam, as sociedades morrem, mas as polícias são eternas”. Onde houver e enquanto houver povo, nação, sociedade, comunidade ou grupo social existirá uma polícia; digo eu”! (Sic.) – In https://gouveiacel.blogspot.com/2017/02/eternas-e-imprescindiveis-briosas.html.
  • “Há quase três lustros que o servidor militar estadual, mormente o integrante da briosa de preservação da ordem e segurança públicas, padece aos sórdidos ataques revanchistas e à severa assacadilha pela condição especial de militar. O status castrense, de força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, tem levado à infensa senão caolha pecha de que o PM foi responsável pelo obscurantismo ditatorial militar, daí defenderem sua extinção senão unificação ou mesmo desmilitarização, mormente por se coonestar a violência como práxis dos castrenses. Crasso engano próprio de broncos.
  • De lembrar que sou favorável à desmilitarização da polícia cidadã, haja vista que se pode ser uniformizado, disciplinado, hierarquizado e, necessariamente, não ser militar. O adjetivo militar do substantivo policial só nos torna numa híbrida casta desprovida de direitos ou nos condiciona à subespécie humana ou à condição de cidadão de segunda categoria, dês que admitida absurda e odiosa hipótese de haver temerária taxionomia. À guisa de ilustração: se há direito para o policial, este não alcança ao PM posto ser militar; ao reverso, quando o direito é ao militar, afirmam que somos policiais.
  • Entretanto, o PM é cidadão sim e sujeito de direitos, mas com muito mais deveres que direitos, conquanto lhe alijarem alguns direitos fundamentais comuns ao cidadão, quais sejam: livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; livre associação sindical ou sindicalização; filiação política partidária; direito de greve – dizem que somos serviços essenciais, mas não nos reconhecem e pagam por esse serviço essencial”. (Sic.) – na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2012/03/militar-estadual-remuneracao-ou.html

Enfim, por mais política, civilizada e organizada ou evoluída que seja ou pretenda ser uma Sociedade Civil não pode nem deve ou jamais deverá prescindir de seus briosos cidadãos organizados, disciplinados, fardados e hierarquizados adjetivados ou não de castrenses ou militares, pois que integrantes, inerentes e imanentes ao e de seu próprio povo, o qual deve e deverá sempre discutir, falar e entender ou compreender de Política. Já nos lecionara Platão; a saber:

  • a) “Você tem todo direito de não gostar de política, mas sua vida terá influência e será governada por aqueles que gostam. Portanto, o castigo dos bons que não fazem política é ser governado pelos maus que a fazem”;
  • b) “Não há nada errado com aqueles que não gostam de Política. Simplesmente serão governados por aqueles que gostam”, ou;
  • c) “O preço a pagar pela tua não participação na Política é seres governado por quem é inferior”.
  • - E mais: “Somente os tolos acreditam que política e religião não se discute. Por isso os ladrões estão no poder e os falsos profetas continuam a pregar”. – Alexandre Boarro.

Temos dito!

Abr

*JG

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

NOSSA CARTA CIDADÃ NÃO É SOBERANA NEM O NORTE E A BÚSSOLA DESSA DEMOCRACIA, ORA GERIDA POR “ONZE ILUMINADOS”!

Joilson Gouveia*

Antes de mais nada, insto-os, aos meus quase cem leitores e aos demais que a este virem, acessarem ao seguinte link:https://gouveiacel.blogspot.com/2019/08/onde-etica-insuspeita-dos-ditos.html; ora, desde quando e como se fere à imagem, reputação ou honra de Poderes, Órgãos ou Instituições republicanas democráticas?

Que signo, símbolo, emblema, brasão ou bandeira seria imaculado se nem mesmo à Bandeira Nacional eLLes têm-na respeitado senão desdenhado, espezinhado, menoscabado e queimado e até se negam cantar o próprio Hino Nacional ou recordar e comemorar às datas cívicas e históricas de Independência e Emancipação e/ou de seus insignes e ilustres patronos?

A honra é intuito personae, ou seja, diz respeito à pessoa, sujeito, indivíduo ou ser humano nunca à Instituição, Órgão ou Poder! Quem foi melindrado, ofendido ou maculado em sua intimidade e privacidade e/ou quem representa-os? Onde a queixa-crime?

Os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) são de ação privada, pessoal, particular ou peculiar senão elementar e imprescindível à vítima que se preste à queixa-crime:

  • “A ação penal de iniciativa privada será exercida pelo ofendido ou seu representante legal através de queixa-crime. Os crimes contra a honra, no nosso ordenamento jurídico são a calúnia, a difamação e a injúria, não obstante o art. 519, do CPP refira-se apenas à calúnia e à injúria, fazendo exclusão tácita da difamação”.

Ademais disso, “a prisão é exceção onde a regra é a liberdade, no estado democrático de direito”, a ver:

  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 

Descabe, portanto, prisão (em flagrante delito) de ou por crimes menor potencial ofensivo, in caso, ou nos chamados crimes nanicos ou de pequena monta ou de bagatela e insignificantes, sendo-lhes, pois, aplicáveis e cabíveis o informal, célere e oral Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, que, inclusive, é dispensado o Inquérito, inclusive, cabendo até a transação penal!

Então, como pode haver mandado de prisão em prisão em flagrante delito? Ora, se há um mandado é porque inexiste o devido flagrante; se há flagrante delito descabe o tautológico ou esdrúxulo, anômalo, abstruso, abusivo, autoritário, arbitrário, abjeto, despótico e teratológico mandado de prisão! Ou não?

 

Desde quando há “crimes de opinião”, nessa democracia tupiniquim ou impedimentos, restrições e vetos à expressa manifestação do pensamento – o que é vedado é o seu anonimato?

  • - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

Ademais disso, onde a garantida inviolabilidade da prescrita imunidade parlamentar, ora inserta, ínsita e insculpida na famigerada Carta Cidadã, que seus “guardiões parecem desconhecer, ignorar, olvidar ou será que fingem não-saber”? A ver:

  • (*)Redação dada pela EC nº 35, de 20/12/2001- Art.53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (...) 
  • Onde, pois, o citado crime inafiançável, mormente o imprescindível due process of law – devido processo legal? Mais: o Parlamento, especialmente a competente, soberana, poderosa, autônoma, independente e imparcial Câmara dos Deputados se vergará silente, submissa e genuflexa ou inerme ao “império de um Alexandre”, que não é “o grande”!

Urge, ao ensejo, aqui reiterar o que temos dito, repetido e editado:

  • Enquanto todos forem “iguais perante a lei e esta não for igual para todos” – como deveria sê-lo e não é-o - não há nem jamais haverá concreta, real, verdadeira, autêntica, pública, límpida, legítima, clara, ostensiva e transparente democracia nem o recorrente e sempre recorrido, aduzido e alegado senão pretenso e suposto Estado de Direito!
  • Ora, o tal estado de direito, que é aquele subsumido, submetido, subordinado, submisso e jungido dentro, com, pelo, para e ao império, imperativo e imperioso ou isonômico Princípio da Legalidade, insofismável, inequívoca, induvidosa e indistintamente, assim traduzido: “todo o poder emana do povo”; “todos são iguais perante à lei”, fundado, estribado e corroborado na seguinte cláusula pétrea “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei” – reitere-se - esta lei não é aplicada, clara, devida, justa e adequada ou praticamente igual para todos, conforme reza a tal da ISONOMIA, da Carta Cidadã: igualmente, equânime, equitativa e igualitária ou coletiva e comunitária ou indistintamente a todos – In https://gouveiacel.blogspot.com/2020/05/afinal-enquanto-poderoso-povo-somos-o.html 

Aliás, temos rebatido sempre na mesma tecla, a saber:

Enfim, por que é que esses paladinos iluminados guardiões da Constituição usam de dois pesos e duas medidas:

  • a)quando ofendem, agridem, ameaçam ou até juram de morte ao Presidente da República não tem usado nem usa da mesma poderosa, enérgica e rigorosa longa manus legis, ou;
  • b)sequer libera “os sigilos dos adEvogados e os do ‘doido’ que esfaqueou e quase matou o presidente”;
  • c)enquanto isso, exprobra escritas, escutas e falas telemáticas obtidas pelos criminosos hackers e não o faz com os “diálogos cabulosos”: mormente entre PCC e um certo partido – ORCRIM? 

Ou, de fato e a bem da verdade, “ninguém está acima da lei” ou esta (LEI) somente se aplica aos que não são os amistosos amigos do “amigo do amigo do meu pai”; ou não?

  • - “O crime não passará” – esbravejaram solenemente – mas os criminosos, sim! Esses estão mais que passando e dando ou mandando senão mudando às regras e leis; ou não?

Será que “temos uma suprema corte totalmente acovardada” [LILS], de fato, na prática e realidade?

Abr

*JG



 

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

AS HIENAS ESCARLATES REPUDIAM À CENSURA QUERENDO CENSURAR À INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR!

Joilson Gouveia*

Democrática, civilizada, pacífica, urbana, tolerante e tolerável é a fala mansa, dissimulada, sonsa, insana, insensata e cínica senão hipócrita do senador vermelho, a saber:

  • “A paciência do povo com a direita ultraliberal, fascista e entreguista está acabando em diversos lugares do mundo; @jairbolsonaro está com os dias contados. É questão de tempo. A hora do Brasil vai chegar. Anotem aí”. (Sic.) Humberto Costa @senadorhumberto. Ah! Postada sobre uma foto das arruaças dos baderneiros no Chile.

Ora, ora, o intrépido filho do Mito, ao ser indagado sobre às ondas violentas e badernas dos baderneiros e incendiárias balbúrdias de bandoleiros alienados, alienantes e alienistas que se espraiam na AL - consoante urdido desde o “foro de São Paulo”, edição Caracas/Venezuela-, ao responder ao suscitado, apenas avençou como alternativa de contenção, controle, dissuasão e repressão a hipótese de um eventual, possível, imediato e urgente AI-5, tal e qual como no passado em 1968, que nos livrou a todos da sanguinária assassina ditadura-do-proletariado. Só isso!

Olvidam todas as hienas escarlates – ou seria tergiversação - de que quaisquer parlamentares fruem, usufruem e gozam do inalienável, intransigente, intransponível senão sagrado e sacrossanto direito à inviolabilidade de suas “opiniões, palavras e votos”, conforme assegurado, garantido e averbado no artigo 53, caput e seguintes da CF/88, mormente no inciso IV, do Art. 5º, da referida Carta Cidadã, a ver: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Ao ensejo, insto aos assustados, incomodados, amedrontados, aterrorizados e indignados civilizados pluralistas, coletivistas, igualitaristas, progressistas e direito-humanistas acessarem aos dois links abaixo indicados, para ciência, esclarecimento e aprendizado, talvez; ou não:

Pasmem! Seria hilário senão fora risível demagógico, cínico e insano ou absurdidade arbitrária descomunal, a saber:

Notem: repudiam à censura querendo justamente censurar ao parlamentar ou criminalizar por crime de opinião ou à própria liberdade expressão, que seria exclusiva deLLes e de mais ninguém! Ou não?

Façam uma enquete ou plebiscito e verão que o cansado e soberano povo brasileiro anela, exige e implora por uma intervenção castrense federalizada e não somente um AI-5, para resguardar, proteger e salvar à Pátria Amada Brasil, mais uma vez e tal qual nos idos de 1964 a 1985 quando fomos e éramos felizes!
Abr
*JG


O AI-5 SÓ É TEMIDO PELAS HIENAS ESCARLATES

Joilson Gouveia*



A priori, supino destacar que “toda democracia é mera concessão do Poder Bélico e Armado de um independente, livre, autônomo e Soberano Povo”: https://gouveiacel.blogspot.com/2019/03/a-democracia-e-concessao-do-poder.html.


O AI-5 só é temido pelas hienas escarlates, representantes de si mesmo, pelos decrépitos decanos e pelos membros de uma mídia assassina de reputações – o povo brasileiro o anela e o exige!

Os risíveis atoleimados arautos escarlates, resistentes e ressentidos e republicanas vivandeiras de uma “pátria distraída” espoliada, aviltada e assaltada por mais de três lustros mais uma “plêiade de ignaras carpideiras” entoam de forma uníssona um desbragado, oprobrioso e inescrupuloso estardalhaço juntamente com uns aliados decrépitos decanos sonolentos, moucos, cegos, alheios, ausentes, omissos e dorminhocos aos ditos vociferados e aos malfeitos malversados dos malditos escarlates repugnantes iracundos, rançosos, chorosos, derrotados e derribados do Poder pelo MITO – ver abaixo seus dito e feitos!

Eis, pois, que fazem lamurioso coro contra a suposta suposição e hipótese de um novo AI-5 de uma pechada, alegada, aduzida e imputada “ditadura-militar”, de “ditadores” sazonais, temporários, periódicos e alternados, outrora escolhidos pelos representantes do povo, ainda que indiretamente, que evitou à anelada, tecida, urdida e tramada ditadura-do-proletariado, como admitido, reconhecido e confessado pelos “sobreviventes torturados” endinheirados pelas ignominiosas, inescrupulosas e criminosas “Bolsas-Ditadura” [graças a Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh e ao generoso ministro da justiça seu sócio Márcio Thomaz Bastos - falecido] de uma verdadeira "BOLSA-DITADURA", graças à imparcial, impoluta e impessoalíssima Comissão Nacional da Verdade, composta de "ex-anistiados" que se autodenominaram de exilados políticos, a ver: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/09/guerra-de-guerrilhas-rural-e-urbana.html.

Ademais disso, parecem olvidar ou ignorar ao Art. 53, caput e seguintes, da CF/88 que permitem, asseguram e garantem o inalienável, sacrossanto e intransigente senão absoluto direito inviolável aos Senadores e Deputados, como já discorremos: https://gouveiacel.blogspot.com/2018/08/a-inviolabilidade-civil-e-penal.html. São uns tolinhos!

Ao ensejo, não seria despiciendo indagar aos incomodados, indignados e atemorizados desses pseudos alarmados paladinos defensores da “democracia e do estado democrático, humanitário e de direito”, onde estavam todos esses tais quando nossa “pátria distraída” era vilipendiada, assaltada e depenada, a saber:

  • Comparem, analisem e pensem, mas façam um paralelo de outrora e agora: tentaram matar o atual presidente em plena campanha eleitoral – graças a Deus foi salvo e venceu às eleições – mas, os derrotados não ACEITARAM, nem aceitam nem se deram por vencidos, vociferaram que seriam irascíveis, iracundos e risíveis legionários da resistência (Ora, uma pífia e ínfima minoria derrotada se diz tíbia resistência à esmagadora e imensa vontade democrática de exatos 57.797.847 cidadãos e cidadãs que votaram no Mito?), que “iriam incendiar o país” [Stédile], “Bolsonaro não governa nem seis meses”[Sarney] “vamos retomar o poder; o que é diferente de eleições....vamos tocar fogo no país” e “eleições é coisa de burguês”[Dirceu] – coincidências: quantos incêndios tivemos desde o resultado eleitoral de 2018, principalmente nesses últimos oito meses, afora as “inusitadas queimadas” - ou os ressentidos creem que somente há democracia quando eLLes ganham (“quando fazem o diabo para não perderem as eleições” – ganharam, mas jamais venceram -; ou não? – Na íntegra in https://gouveiacel.blogspot.com/2019/08/o-que-mais-doi-e-mais-arde-o-mertiolate.html
As alcateias, matilhas e bandos de hienas escarlates (famintas pelo Poder) sempre louvam, veneram e enaltecem ou comemoram os “cem anos da revolução russa”, os “sessenta anos da cubana”, flertam e elogiam aos “democráticos” Che Guevara, Fidel Castro, Carlos Marighela, Hugo Chaves, Evo Morales e Nicolás Maduro, dentre tantos outros ditadores sanguinários e cruéis e a “mídia assassina de reputações”, “imprensa-canalha”, “cínica, demagógica e mercenária” e até os “vigilantes decanos” não dão sequer um grunhido, um miado nem um pio!

Ora, meus avós, meus pais e, também, todos os sexagenários (assim como eu) vivemos e “sobrevivemos” ou jamais fomos molestados ou incomodados pelo temerário, temido e terrível AI-5, pois estávamos todos brincando, estudando e trabalhando; já aqueles “anistiados” – que estão muito bem de vida obrigado – não devem ter gostado muito do AI-5, à época, não! Mas todos são e estão gratos às Bolsas-ditadura!

Enfim, comparem os 21anos da “cruel ditadura” aos 13 anos dos desgovernos escarlates e vejam quantos cidadãos e cidadãs brasileiros foram ceifados por Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI – sem falar nos que sucumbiram nos leitos e corredores de nosocômios e unidades hospitalares por falta de assistência médica adequada!

Sugestão: façam uma enquete ou plebiscito sobre o AI-5 e saberão que o povo brasileiro cansou desses paladinos decanos e desses representantes de araques!
“Democracia é quando eu mando em você! Quando você manda em mim é ditadura”! In https://gouveiacel.blogspot.com/2016/12/democracia-e-quando-eu-mando-em-voce.html
Abr
*JG
P.S.: Sugestão de leitura, para ciência e aprendizado, a saber:https://gouveiacel.blogspot.com/2018/04/revoguem-se-todas-as-leis-confusas.html