sábado, 20 de setembro de 2025

AINDA HÁ TRIBUNAL DE SÃ CONSCIÊNCIA NALGUNS CARRASCOS?

Joilson Gouveia*

Comentários às confissões delatadas ou denunciadas de auxiliares do tirano; a saber:

  • Lamentos, lamúrias ou arrependimento tardio ou remorso; vazados ou confessado; será?
  • Nenhum deles - pode-se inferir do lamento - segue à lei, ao dever e à atribuição ou competência restrita aos preceitos fundamentais, mas somente ao compadrio simpático ou agradável ao todo-poderoso xerife-mor ou curador-geral da república tupiniquim – como sói acontecido!
  • Ponderar, admoestar ou contestar às abjetas, abstrusas e abusivas ou anômalas e esdrúxulas ordens imorais e ilegais, era – ou ainda é - crime de desobediência?
  • Se, cientes de tudo isso, ainda ultimaram-nas e cumpriram às imorais, ilegais e inconstitucionais ordens (I)MoraEs, são tão ou mais violadores dos DH’s quanto o carrasco, verdugo ou ensandecido vingador despótico autocrático togado: insano psicopata impenitente! 😡😤
  • Salvo se leigos, ignorassem ao ordenamento jurídico e desconhecessem ao imperioso, imperativo ou impositivo e imprescindível DUE PROCESS OF LAW, com todos os meios e recursos a ele inerentes, tais sejam: os inalienáveis, impostergáveis e inalienáveis ou sacrossantos direitos-garantias ao contraditório e à mais ampla, geral e irrestrita defesa.
  • Remorso? Receio?

De lembrar:

  •  Democracia e Estado de Direito. O Estado Democrático de Direito não deve servir de valhacouto aos alarifes finórios, pilantras e patifes calhordas e aos escroques salafrários, sejam escarlates ou não!
  • A Insolência, a Empáfia e a Soberba de alguns “decanos togados arrogantes” os fazem olvidar de que a própria “democracia é uma mera concessão do Poder Armado”, o qual o Poderoso Povo (Fator Real de Poder) tem instado, apelado e rogado – ainda não exigido por todo o povo, apenas os 20 a 30% mais velhos, idosos e senis, que viveram os áureos tempos seguros, livres e felizes, de 1964 a 1985, quando se deu aquela “debacle redemocratização”: “éramos felizes”:

Abr

JG*

DOS VILÕES VIOLADORES DOS DH’s - UMA VIL VILANIA TOGADA.

Joilson Gouveia*

Ditadores de toga? Não! Violadores dos DH’s, das leis substantivas e adjetivas e, sobretudo, dos preceitos fundamentais ou cláusulas-pétreas da CF88, às quais deveriam zelar, guardar e preservar ou manter, cumprir e fazer cumprir, como juraram solenemente ao ascenderem à Corte.

Parlamentares tenham coragem! Exijam nulidade absoluta, total, plena e integral de todos os ATOS eivados de vícios, erros e ilegalidades haja vista a INCOMPETÊNCIA desses togados do juízo ad quem, para investigar, processar, julgar e condenar sujeitos SEM prerrogativas de cargos ou funções e foro privilegiado.

Já dissemos e reiteramos: ou o parlamento instaura o UU, devido e imprescindível IMPEACHMENT dos togados sancionados violadores da lei, da CF88 e,sobretudo,dos D.H.’s e DUE PROCESS OF LAW Universais, rotineiramente desdenhados, ultrajados e rasgados, ou serão caçados -literalmente- por eLLes: 11 não é mais nem maior que 594.

O que lhes falta ainda mais, para exigirem ANULAÇÃO do 2º-Turno/2022 e das prisões ilegais de 08/01, ante às provas comprovadas de burlas, fraudes e furtos conspícuos e conluios da jabuticaba poderosa e os sancionados violadores iluminados ativistas togados escarlates, pagos pela USAID?

  • Os crimes e os criminosos foram declarados, expostos e estão revelados -denunciados, delatados ou confessados-, o que esperam para processar, destituir, afastar, expurgar, defenestrar e prender os “sancionados violadores de DH’s” e traidores da CF88 e da Pátria?
  • A cereja 🍒 do linchamento: JB iniciou o golpe em 2021, para derrubar a si próprio? É um autogolpe de estado!
  • Esperou dois anos para o implementar; que só não aconteceu por faltar-lhes um táxi! 🙄🧐

Enfim, ou anistia ampla, geral, total, inteira, íntegra, integral e irrestrita (embora não sejam criminosos e os supostos “crimes” processados, julgados e condenados por juízo ad quem. Logo, INCOMPETENTE -ATOS EIVADOS DE ILEGALIDADE- ou indevidos, ilegais, ilegítimos ou imorais, abusivos, arbitrários e excessivos; o juízo É-O a quo; daí urge a NULIDADE, e já!

  • Em tempo: a açodada, inusitada, destemperada ou tresloucada e desvairada intervenção (no voto da debilitada anciã) foi um aditamento, adendo adicional impositivo e imposto imperativo ao seu voto, ou uma óbvia, evidente e clara ou declarada exposição flagrante de sua repugnante aversão odiosa e irada ao JB?
  • -Será que está mesmo são de suas faculdades mentais?

Explicando o desenho ou desenhando a explicação, como dizia o nosso inolvidável mestre Olavo de Carvalho:

  1. Os opositores ou conservadores direitistas de direita e à direita - supostamente bolsonaristas - ainda não viram ou se viram não entenderam ou fingem ambos; com os sancionados violadores de Direitos Humanos e das cláusulas pétreas, ainda nos seus respectivos cargos, nada nem coisa nenhuma -nem PL nem PEC- será APROVADA, OBSERVADA, RESPEITADA OU CUMPRIDA POR ELLES!
  2. Ou o parlamento cumpre ao seu dever legal e ao seu papel constitucional de atender aos anseios do poderoso, soberano e supremos povo: “impeachment dos sancionados violadores dos Direitos Humanos”; ou será fechado, “caçado e cancelado” – literalmente – por eLLes e pelos outros comunistas 🦑 e o 🦕.
  3. O que lhes falta ainda mais, “para exigirem ANULAÇÃO do 2º Turno/2022” e, principalmente, de todas as prisões ilegais de 08/01, ante às provas comprovadas de burlas, fraudes e furtos conspícuos e conluios da jabuticaba poderosa e os “sancionados violadores iluminados ativistas togados escarlates”, pagos pela USAID?

REITERANDO: Os crimes e os criminosos foram declarados, expostos e estão revelados -denunciados, delatados ou confessados-, o que esperam para processar, destituir, afastar, expurgar, defenestrar e prender todos os “sancionados violadores de DH’s” e traidores da CF88 e da Pátria?

Abr

JG*

terça-feira, 26 de agosto de 2025

GRASSAM ERROS CRASOS AO VIOLAREM À LEI, À CARTA CIDADÃ E AOS DIREITOS HUMANOS!

Joilson Gouveia*

Evidente, óbvia e claramente o chamado, por uma imensa gama de brasileiros, pelo epíteto de rocambole-do-inferno, ao indigesto, insuportável e insólito sujeito redondo, rotundo e roliço togado comunista que fora alçado (ao cargo que ocupa, após o adrede urdido pseudo golpe ou suposta tentativa de 08/01, donde admitira e confessara: “assistiu a tudo de camarote”; e destruiu quase todos os vídeos – “missão dada…missão premiada”) pelo famigerado 🦑 criador da narrativa correta”, que ignora -ou sabe e finge não saber-, de que o careca sancionado é contumaz usurpador e violador dos preceitos fundamentais, dos Direitos Humanos e, sobretudo, do DUE PROCESS OF LAW; e, por óbvio, não leu ao instado no aviso ou alerta de Donald Trump - PR dos EUA datado de 16 de julho, com prazo até 01/08!

Esse tal 🦕 não é o mesmo do consórcio NE daquele tal Carlos Gabas, no qual todos os nove governadores juntos, descomplicaram mais de R$ 50 milhões de reais, na burlada e fraudulenta compra de respiradores, ventiladores, luvas, máscaras, medicamentos e equipamentos de saúde contra o famigerado flango-flito, da província de Wuhan, do povo sino? 🧐🤔 Esse entende de tudo… e como sabe…são dissimulados, fingidos, falsos, farsantes…enquanto comunistas; claro!

E mais: Magnitsky Law é LEI a que todo ser, sujeito ou indivíduo vivente (agente, ajudante, servidor, funcionário, empregado, colaborador ou auxiliar do sancionado violador de Direitos Humanos) também é sujeito ao Estados Unidos da América ou aquilo que compete ao PR Donald Trump: impor sanções econômicas e restrições de viagem a indivíduos estrangeiros acusados de corrupção grave ou violações de D.H.’s.

Dura lex sed lex -a lei é dura, mas é a lei-, e que, in casu, cabe privativa, restrita, discricionária e exclusivamente ao PR D.Trump impor, ao seu livre nuto e alvedrio, ao denunciado detectado ou identificado e provado ou comprovado violador de Direitos Humanos ou aos contumazes corruPTos; sua sanção não é sentença judicial é única, unilateral, uníssona, inequívoca e unívoca decisão (de D. Trump) aos flagrados violadores; simples assim!

De lembrar ainda que, o Excelentíssimo Sr Presidente, Donald Trump, dos EUA, com assaz antecedência, avisou, instou e alertou:

1- parem a perseguição à família de JB

2- deixem Bolsonaro em paz, e;

3- basta de caça às bruxas; inclusive fixou prazo:01/08;

Mas, deram de ombros ou fizeram beicinhos, desconsideraram ou desvalorizaram às sugestões instadas e ao prazo fixado, daí -por arrogância, soberba, birra e malcriação, ou ignorância-, desdenharam, espezinharam ou menoscabaram ou espernearam e, o que é pior, até mantiveram, recrudesceram e dobraram às rotineiras ou reiteradas violações aos DH’s , à CF e ao DUE PROCESS OF.

NÃO RECUA-, mas, também, NÃO consegue observar, respeitar cumprir e fazer cumprir às leis e à CF88, notória, notada e especialmente ao DUE PROCESS OF LAW. Aliás, NEM PROVA NADA CONTRA ao injustiçado inocente garfado, burlado, furtado e logrado ou, literalmente, roubado em 2022; o qual vencera já no 1º Turno: J.B.; nem há competência para prender-e-processar aos sujeitos SEM foro privilegiado nem prerrogativas de cargos ou funções.

Aliás, legal, formal, regular, jurídica, positiva e rigorosamente, é um INCOMPETENTE e, sobretudo, impedido e/ou suspeito, cujas deveriam admitir de ofício, ou segundo às leis substantivas e adjetivas.

O juízo a quo, nunca o ad quem, é o competente juízo válido, comum e natural aos sujeitos sem prerrogativa de cargo ou foro privilegiado; seus ATOS, por conseguinte, são eivados de ilegalidade, posto que NULOS de pleno, devido e justo direito.

Ora, pois, enquanto legítimo guardião da CF88 - carta cidadã do sr diretas já - o sancionado descabelado, como vimos de ver e sói ocorrido, desdenha, espezinha, descumpre e desrespeita aos princípios, premissas e preceitos essenciais ou fundamentais constitucionais. O dito togado, com efeito, dessarte e desse modo, por conseguinte, recalcitra, prevarica e comete ou permanece em flagrante crime de responsabilidade; ou não?

Enquanto isso, doutro giro, o próprio STF se nos antolha e se deduz, míope, alheio, ausente, conivente ou desviado de seus fins e objetivos institucionais: defensor, guardião e preservador ou aplicador e cumpridor da CF88, ferida desde dentro por um iluminado ativista judicial escarlate!

Enfim, grassa erro crasso em descumprir preceitos fundamentais e violar aos Direitos Humanos, bem como também tem inobservado, desobedecido e descumprido ao imprescindível DUE PROCESS OF LAW, com uns pares seus todos quedos, quietos, calados e surdos ou condescendentes, coniventes, lenientes ou cúmplices enquanto guardiões da CF88.

Nem mesmo segue ao seu próprio livro📖; escreveu uma coisa e faz outra, ou o📕não é seu! Plágio (?)

Abr

JG*

UM PARLAMENTO PRÁ LAMENTOS E LAMÚRIAS DO SEU SOBERANO E PODEROSO OU SUPREMO POVO.

Joilson Gouveia*

Houvesse oposição séria, de ilibados homens briosos, bravos, probos e cônscios de seus deveres, e não o que temos tidos como nossos representantes: homens-de-geleias, em sua esmagadora maioria; todos os togados sancionados pelos EUA (como violadores de direitos humanos) já estariam submetidos ao devido, justo, imediato e imprescindível processo de impeachment, por todos os seus constantes ou perenes crimes de responsabilidade: descumprir preceito fundamental da CF88.

O mais estranho, abjeto, abstruso, inusitado, assombroso ou assustador e inexplicável é o silêncio ou omissão e covardia dos demais pusilânimes parlamentares eleitos no tsunami conservador ou direitistas de direita e à direita: Jair Bolsonaro!

Uns parlamentares que calam, aceitam censura e clausura ou sanções imorais de membros estranhos às respectivas casas; são meros, reles, simples, tíbios, ignaros ou cúmplices e covardes!

Onde estariam (ou estão) todos esses (mais de cem só do pêlê) que estão quedos ou inertes, inanes, mudos e moucos à prisão de JB, de Braga Neto, Filipe Martins e de todos os ilegais e injustamente injustiçados do dia 08/01? 🧐🙄

Mesmo sendo réu, numa tíbia, indevida e injusta imputação - por crime inexistente -, fundado numa farsa e denúncia vazia sem nenhuma prova concreta de que o Mito seja autor de quaisquer delito ou crime!

REITERE-SE:

  • Nulidade é a medida imediata, adequada, devida, correta, justa, legal e constitucional ou VÁLIDA SOLUÇÃO E URGENTE CORREÇÃO ÀS INJUSTIÇAS derivadas de excessivo, abusivo e arbitrário (crime de abuso de autoridade ou crime de responsabilidade por descumprimento de preceitos fundamentais) em face da INCOMPETÊNCIA - dos togados tiranos escarlates - (éssitêéfi) de instaurar ou investigar, processar, julgar, condenar e prender aos simples sujeitos, cidadãos e cidadãs comuns e meros indivíduos do laborioso povo porquanto desprovidos de prerrogativas de foro privilegiados por seus cargos e funções, o que INVALIDA A TODOS OS ATOS desses iluminados ativistas judiciais - usurpação de poderes, cargos, encargos e funções-, mormente por INEXISTIREM provas suficientes de autoria do aduzido, alegado e suposto senão falso, fraco e fictício ou fantasioso golpe-de-estado ou essa farsa falaz de imputada TENTATIVA, que torna VAZIA a denúncia de tíbia, pífia e pobre de estribo , azo e assoalho ou lastro legal ou eivada de ilegalidade, portanto, insuficiente, ineficiente, inútil, inepta, ineficaz, imprestável e INVÁLIDA ou NULA!

É, pois, ensurdecedor o silêncio dos bons ante um silencioso barulho dos maus.

#BastaDeCaçaÀsBruxas

Abr

JG*

sábado, 16 de agosto de 2025

ANULAÇÃO É A SOLUÇÃO OU PACIFICAÇÃO; OU NÃO?

Joilson Gouveia*

Muito mais que consolidada, mansa, pacífica e consabida ou ressabida é a jurisprudência sobre a premente, primordial ou premissa senão conditio sine quae non de quaisquer atos administrativos, legais, legítimos, oficiais ou jurídicos que têm como um dos seus pressupostos de validade, eficiência e eficácia a COMPETÊNCIA: não é competente quem quer; mas aquele que a LEI o define como tal. 

Ora, é assim e assim é, ou melhor, assim tem sido nas chamadas democracias que se dizem ou se pretendem ser estado de direito, aquele estado republicano subsumido, concebido, submetido e jungido ao império da LEI ou à imperatividade legítima da LEI MAIOR. E, por esta, vale dizer, que a prisão é exceção e a regra é a LIBERDADE:


1)   ninguém será preso senão em Flagrante Delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente - cláusula pétrea.

2)   Isto posto e posto isto, supino gizar que, nenhum dos inúmeros ou milhares de presos/processados do fatídico dia 08/01, tiveram seus FD’s e processos decretados por autoridade judiciária competente. No caso, o competente juízo a quo; jamais o INCOMPETENTE ad quem, como ressabido, público e notório: o éssitêéfi é incompetente para processar, julgar e prender sujeitos sem prerrogativas de foro. É fato inconteste que vicia e inquina de ilegalidade aos processos e às prisões dimanadas do xerifão.

3)   O qual, inclusive, confessou, reconheceu e admitiu haver erros, falhas e enganos aos humanos das instituições.

4)   Logo, frise-se que, de atos viciados não dimanam nenhum direito, valia, vigência, validade, efeito, eficiência ou eficácia, porquanto eivados de ilegalidade pelo que se impõe, implica e acarreta sua NULIDADE PLENA, ABSOLUTA, AMPLA, INTEGRAL, TOTAL, GERAL E IRRESTRITA, pela presente, patente e flagrante ilegalidade derivada da incompetência e tanto quanto pelas abjetas, abstrusas, absurdas, abusivas, arbitrárias, ilegais, inconstitucionais e anômalas, imorais ou excessivas sentenças desprovidas do imprescindível DUE PROCESS OF LAW, com todos os meios e recursos a ele inerentes - descumprir preceito fundamental é CRIME DE RESPONSABILIDADE, que enseja o urgentíssimo processo de impeachment de seus autores, coautores, auxiliares, colaboradores, cúmplices e violadores de direitos fundamentais e humanos.

Enfim, para imediata ou urgente PACIFICAÇÃO DA NAÇÃO QUE DECRETEM IMEDIATA ANULAÇÃO DOS PROCESSOS E PRISÕES VICIADOS, principalmente dessa fictícia, fantasiosa e falaciosa farsa fuleira, fraca e fajuta de imaginária criativa (criada) narrativa de uma alegada, aduzida e imputada suposta tentativa de golpe-de-estado – crime inexistente, impossível e inexequível com miríades de cidadãos senis anciãos e anciãs (armadas de canos de pvc, estilingue, Bíblias, pipocas, sorvetes e bandeiras…) - tudo adrede urdido para ascender o 🦕 ao éssitêéfi numa missão dada, missão COMPRADA-, que nos diga Ana Priscila Azevedo e seu Wernek mais a caravana de cem ônibus com quase  ou mais de cinco mil vândalos, bandoleiros e baderneiros remunerados, muito bem recebido pelo “O SOMBRA”.

Reitero: ANULAÇÃO, JÁ!

Abr

JG*

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

ELEIÇÃO/2022: BURLA; FRAUDE OU FURTO E ROUBO?

Joilson Gouveia*

Restando provado que houve intromissão, invasão e infensa ou infame interferência e inescrupulosas ilicitudes ou (I)MoraEs e aveludadas ou inomináveis e asquerosas, escabrosas e inescrupulosas ou criminosas ilegalidades nas eleições de 2022 (conforme vimos de ver e assistimos nesse seu elucidativo vídeo) não seria hora de nós, o poderoso, soberano e supremo povo, exigirmos, por lei, direito, ética, moral, dever e justiça, o urgente e imediato retorno ao cargo de presidente ao jamais vencido?

Onde há erros - como confessado e até provado em vídeos - urge imprescindível e incontinente acerto, com reparo, remendo, correção e/ou ampla, total e plena anulação! Atos viciados não têm efeitos jurídicos NENHUM senão sua urgente e já tardia NULIDADE IMEDIATA!

Libertas quae sera tamem – liberdade ainda que tardia - este é o lema da Inconfidência Mineira e o dístico desfraldado no pavilhão e bandeira de Minas Gerais!✌️👍

Urge, pois, a nulidade plena ante incontestável, indiscutível e insofismável burla, fraude e alteração ou adulteração e infensa invasão e infame interferência e inescrupulosa manipulação à suposta derrota de JB; o vencedor jamais o venceu nem convenceu ao digno, decente, honrado e honesto eleitor. Jair Bolsonaro é o efetivo, concreto, correto, real, amado e querido ou escolhido e preferido PR do bendito, pacífico, pacato e patriota povo brasileiro!

Restando provado q não houve eleição limpa, ilibada e justa nem proba lisura, devolvam o cargo de PR ao JB, nosso maior estadista contemporâneo; para ser derrotado e vencido, o BR teve de ser invadido e traído por mancomunados togados vendidos ou comprados: missão dada, missão COMPRADA.

Enfim, é imperiosa a admissão de uma vitória correta, escorreita, digna, devida, direita, justa e cívica ou política e democrática que é, desde já e o quanto antes, anuir, assentir, aceitar e reconhecer ou reconduzir ao cargo Presidencial, o derrotado que jamais foi vencido posto que abusiva, abstrusa, arbitrária, autoritária e abruptamente adulterado, alterado, burlado, fraudado, furtado e frustrado o legítimo direito espontâneo, natural, individual e voluntário (do cidadão e cidadã patriotas) que escolhemos o derrubado que, dentro das quatro linhas, nunca perdeu nem foi vencido: Jair Messias Bolsonaro. Bem por isso, urge que se lhe devolvam seu cargo, e já!

Ou será preciso sair às ruas, cercar à praça dos três podres poderes, para que entendam, aceitem, obedeçam, respeitem e cumpram à vontade do poderoso, soberano e supremo povo patriota?

  • até agora passivo, paciente, pacato …🧐🤨🤔

Abr

JG*

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

APOLOGIA AO CRIME E/OU AOS CRIMINOSOS DEIXOU DE SER CRIME - REVOGARAM O NOSSO OCTOGENÁRIO CÓDIGO PENAL?

Joilson Gouveia*

Onde o Parquet federal com seus intrépidos, diligentes, vigilantes e atentos ou atuantes oficiais fiscais-da-lei?


  • O artigo 287 do Código Penal brasileiro trata da apologia de crime ou criminoso. 
  • Ele estabelece que fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime é uma infração penal, com pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

Pois é, vejam só: vivi (e vivo estarei enquanto puder e Deus permitir), para ter o dissabor, desprazer e agastar até quase vomitar ao assistir, em rede nacional de tevê, o cafajeste pérfido ou pseudo formador de opinião e assumido jornaLulistE desse famigerado aparelho ideológico da redgoebells dessa mídia mainstream sem nenhuma objetividade e sempre a serviço da revolução, como doutrinado pelo Salvador Allende, cometer referido delito acima transcrito ao orientar e dar dicas ao togado sancionado de como fugir, escapar, burlar, fraudar, ludibriar e driblar às sanções legais impostas aos sórdidos, vis, violentos, verdugos vilões violadores de direitos humanos fundamentais; aí já é o fim-da-picada! - Pode isso, Arnaldo? 👀🙄😳🤔🧐

Pior que tudo isso, ainda mais gravoso e pernicioso é “antecipar uma farsa falaz, falsa, fraca e fajuta ou fantasiosa de pseudo julgamento”, com fulcro em narrativa e por crime inexistente, impossível e jamais tentado, executado ou consumado, baseado em pífia patranha, peroração ou bravatas, bazófias e balelas contidas na narrativa do 🦑 mitomaníaco, usada na denúncia vazia, cheia de “Atos Viciados, Ilegais ou Imorais” do escarlate tirano togado sancionado MAGNITSKYMENTE ou seria maravilhosamente magnífica?

Além disso, anotem: todos esses “jornaLulistEs serão sancionados”! Especialmente, esses que sempre estiveram e estão “a serviço da revolução”, conforme escólio de Allende, descompromissados da objetividade dos fatos, enquanto “formadores-de-opinião” - apologistas de criminosos e seus crimes!

  • Deforma, desinforma, dissimula, denigre e difama (reputação de pessoas) e destrói os fatos e à realidade! Desserviço descompromissados da OBJETIVIDADE!

Abr

JG*